Plenário aprova ampliação do Programa Mulher para regionais e entidades

Presidente do Crea-GO, eng. agr. Francisco Almeida (acima), participou da reunião, durante debate sobre a Soea

Brasília, 29 de maio de 2020.

A Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais) aprovou algumas importantes deliberações, na tarde desta sexta (29), durante a sessão plenária nº 1529, realizada remotamente.  Na ocasião, a Comissão Eleitoral Federal (CEF) anulou a validade de uma decisão do Crea-SC, relativa a voto online nas eleições de 2020. A plenária contou com um amplo debate sobre a nova data da Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia, que, devido a pedido de vista do conselheiro Zerisson Oliveira, terá continuidade nas próximas plenárias, a serem realizadas de 3 a 5 de junho.

Em decisão unânime, o plenário aprovou a deliberação nº 63 da Cais, pela ampliação do alcance do Programa Mulher do Sistema Confea/Crea, por meio de diretrizes a serem encaminhadas aos Regionais e às entidades de classe para a implantação de comitês respectivos. 

O Programa visa atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 5, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, bem como fomentar a elaboração de políticas atrativas para mulheres engenheiras, engenheiras agrônomas e da área das geociências e seu protagonismo no Sistema.

A iniciativa contou com as manifestações favoráveis do presidente em exercício, Osmar Barros Júnior, dos conselheiros Carlos Eduardo Vilhena, João Bosco Andrade e Ernando Alves. “O plenário tem sido muito parceiro dessa pauta. Esse é um projeto com uma demanda que estava reprimida. Fizemos um benchmarking para observar os regulamentos e a realidade dos regionais para dar essa diretriz para que cada Crea possa implantar da melhor forma”, disse a gerente de Relacionamentos Institucionais do Confea, eng. eletric. Fabyola Resende, agradecendo em nome do Comitê Gestor do Programa Mulher.

Acordo Confea-ANM
Outro processo aprovado pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema – Cais refere-se ao relatório de atividades relacionadas ao acordo de cooperação entre o Sistema Confea/Crea e a Associação Nacional de Mineração – ANM.  Com a atuação de uma Comissão Mista, o acordo visa à troca de informações sobre as atividades das empresas e dos  profissionais da área da mineração, bem como formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborarem, dentro de suas atribuições, na fiscalização do exercício profissional da Geologia e da Engenharia de Minas, para a observância da legislação aplicável.

“Esse acordo de cooperação muito ajuda na fiscalização das atividades de mineração, que se dão em locais afastados.  Destaco a atuação do engenheiro Antônio Pedro pela retomada deste acordo”, disse o conselheiro Renan Azevedo, parabenizando a passagem do dia dos Geólogos, neste sábado (30).

Calendário
A mudança do calendário de sessões plenárias ordinárias e de reuniões do Conselho Diretor para o exercício de 2020, deliberada pelo CD no último dia 20, foi acatada pelos conselheiros. O calendário anterior havia sido aprovado em dezembro de 2019. A mudança se refere à realização de reunião do Conselho Diretor no dia 2 de junho e de sessões ordinárias do plenário de 3 a 5 de junho. A decisão autoriza ainda a convocação excepcional de sessões plenárias em prazo inferior ao regimental, bem como a possibilidade de revisão do calendário, caso a crise pandêmica apresente mudanças em seu cenário.

Plenária foi marcada pelo adiamento da decisão quanto à data da Soea e pelas propostas da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais)


Eleições
A Comissão Eleitoral Federal aprovou deliberação negando a decisão do plenário do Crea Santa Catarina, relativa à implementação de eleições online para o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea no regional em 2020. Para o plenário federal, a decisão do Crea-SC atinge o Regimento do Confea e o Regulamento Eleitoral. Advertindo o Regional, o Federal anulou a iniciativa, remetendo à Decisão Plenária nº 0535/2020 , que determinou que "a votação e a totalização dos votos sejam feitas por urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual, cabendo às Comissões Eleitorais Regionais a responsabilidade por garantir a integridade das urnas, resguardando a inviolabilidade de seu conteúdo". 

PNS nº 38
O Conselho aprovou a Proposta Nacional Sistematizada- PNS nº 38, oriunda do 10º Congresso Nacional de Profissionais – 10º CNP, voltada à requisição imediata do Projeto de Lei nº 3.451/2019, o qual possui o objetivo de revogar a Lei nº 4.950-A - Salário Mínimo Profissional. Ressaltando a constitucionalidade desta, o plenário ratificou o entendimento da comissão de que a valorização da engenharia contribui para a formulação de políticas públicas, para a garantia de condições de vida dignas à população, universalização dos serviços de água e esgoto, moradia, acesso a serviços, segurança alimentar, mobilidade urbana, soberania energética, equipamentos de lazer, dentre outras conquistas.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea