Brasília, 25 de julho de 2024.
A discussão do projeto da Reforma Tributária está sendo acompanhada de perto pelo Confea. Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, estabelece o tratamento diferenciado para engenheiros e engenheiros agrônomos. “Somos favoráveis a esse entendimento, fruto da mobilização conduzida pelo Confea e demais entidades representativas dos profissionais do Sistema”, considera o presidente Vinicius Marchese. “Encaminhamos ofício ao Grupo de Trabalho responsável pelo parecer da proposta, na Câmara dos Deputados, defendendo que o tratamento dedicado aos engenheiros e agrônomos, seja estendido também aos profissionais de Geografia, Geologia e Meteorologia, profissionais de geociência, abrangidos pelo Conselho”, acrescenta.
Na visão do presidente do Confea, o texto de autoria do Poder Executivo possui impacto direto no Sistema Confea-Crea e Mútua, prevendo alíquota diferenciada com redução em 30% (trinta por cento) do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, dentre as quais a de engenheiros e agrônomos.
Segundo a assessora parlamentar do Confea, Maísa Barbosa, o redutor de 30% aplica-se à prestação de serviços efetuada por pessoa física, vinculado à habilitação dos profissionais e por pessoa jurídica, atendidas as condições de que os sócios possuam habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade, submetidos à fiscalização de conselho profissional. “É preciso ainda que as empresas não tenham como sócios ou sejam sócios de outra pessoa jurídica; não exerçam atividades diversas das habilitações profissionais dos sócios e prestem os serviços relacionados à atividade-fim exercida pelos sócios”.
O texto será agora deliberado pelo Senado Federal.
Equipe de Comunicação do Confea