Confea acompanha tramitação da Reforma Tributária no Congresso

Brasília, 25 de julho de 2024.

A discussão do projeto da Reforma Tributária está sendo acompanhada de perto pelo Confea. Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, estabelece o tratamento diferenciado para engenheiros e engenheiros agrônomos. “Somos favoráveis a esse entendimento, fruto da mobilização conduzida pelo Confea e demais entidades representativas dos profissionais do Sistema”, considera o presidente Vinicius Marchese. “Encaminhamos ofício ao Grupo de Trabalho responsável pelo parecer da proposta, na Câmara dos Deputados, defendendo que o tratamento dedicado aos engenheiros e agrônomos, seja estendido também aos profissionais de Geografia, Geologia e Meteorologia, profissionais de geociência, abrangidos pelo Conselho”, acrescenta.

Coordenador do Cden, eng. Hideraldo Gomes, ao lado do presidente Vinicius Marchese
Presidente do Confea, eng. Vinicius Marchese, ao lado do coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), eng. Hideraldo Gomes

 


Na visão do presidente do Confea, o texto de autoria do Poder Executivo possui impacto direto no Sistema Confea-Crea e Mútua, prevendo alíquota diferenciada com redução em 30% (trinta por cento) do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, dentre as quais a de engenheiros e agrônomos. 

Segundo a assessora parlamentar do Confea, Maísa Barbosa, o redutor de 30% aplica-se à prestação de serviços efetuada por pessoa física, vinculado à habilitação dos profissionais e por pessoa jurídica, atendidas as condições de que os sócios possuam habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade, submetidos à fiscalização de conselho profissional. “É preciso ainda que as empresas não tenham como sócios ou sejam sócios de outra pessoa jurídica; não exerçam atividades diversas das habilitações profissionais dos sócios e prestem os serviços relacionados à atividade-fim exercida pelos sócios”.
 

O texto será agora deliberado pelo Senado Federal.

Equipe de Comunicação do Confea