34/2019 - CP

Ano
2019
Número da Reunião
4ª Reunião Ordinária
Assunto
Proposta de Interpretação ao Plenário do Confea do art. 4º, parágrafo único da Resolução 1.026, de 18 de dezembro de 2009: “Art. 4° .....Parágrafo único. As despesas bancárias relacionadas ao registro, manutenção, baixa e liquidação de boletos bancários, bem como outras que vierem a ser criadas pelo Banco Central do Brasil e impostas à instituições bancárias ou outras normatizadas pelo Confea, serão particionadas ou reembolsadas de acordo com os mesmos percentuais e atribuídas às respectivas entidades, conforme disposto nos incisos deste artigo.”
Processo SEI
04638/2019