Brasília, 31 de julho de 2018.
Durante a sessão plenária 1467, foi aprovado o Relatório da Comissão Eleitoral Federal (CEF) sobre apuração de supostas irregularidades nas Eleições 2017 em Minas Gerais.
Segundo o documento aprovado, os votos computados para cada candidato bem como os votos brancos e nulos retratam exatamente a apuração dos votos, realizada com base nos boletins de urna emitidos pelas urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral, gerando um resultado válido e eficaz para todos os efeitos, com relação à eleição 2017 para a presidência do Crea-MG.
De acordo com o eng. mec. Wiliam Alves Barbosa, que participou da diligência, a CEF apurou que não houve ilegalidade ou dolo em relação à votação. “Entretanto, a manifestação dos eleitores que votaram branco e nulo, que não foi considerada, de maneira que esses votos não alterariam o resultado”, disse o integrante da CEF.
Agora o relatório será encaminhado ao Crea-MG com a recomendação de instauração de processo ético, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 1.004/2003, pela delegação indevida às entidades de classe e empresas para definirem a listagens de eleitores nas mesas instaladas em suas sedes, sem verificação por parte da CER-MG e sem a anuência dos eleitores, durante o processo eleitoral 2017. Essa medida, eventualmente, pode caracterizar suposta falta ética, tendo em vista o art. 108, do Regulamento Eleitoral.
Assim que tiver ciência, o Crea-MG terá o prazo de 30 (trinta) dias para que o Conselho Regional informe as providências adotadas.
Equipe de Comunicação do Confea
- Quem Somos
- O que fazemos
- Serviços
- Carta de Serviços
- Resoluções e Decisões Normativas
- Registro de Profissional
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- Registro de Obras Intelectuais
- Certidão de Acervo Técnico - CAT
- Registro de Atestado
- Registro de Entidade de Classe
- Registro de Instituição de Ensino
- Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos
- Registro de Pessoa Jurídica
- Informe-se
- Fale Conosco
- Transparência e Prestação de Contas