Plenário aprova convênio com Secretaria da Micro e Pequena Empresa para classificação de microempreendedores

Brasília, 27 de julho de 2018.

Um novo passo foi dado na parceria entre Confea e Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria e Comércio (SEMPE – MDIC) nessa quinta-feira (26). O plenário federal aprovou a minuta de Termo de Cooperação Técnica – a ser firmado com a União, por meio da Secretaria – que visa implementação de ações conjuntas para assegurar a promoção e o desenvolvimento dos microempreendedores individuais (MEI).

"Termo de cooperação foi aprovado na sessão plenária nº 1466, no dia 26 de julho"

Estavam presentes no momento da votação da deliberação, aprovada por unanimidade, o diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do MDIC, Fábio Silva; o vice-presidente do Crea-ES, eng. mec. e de seg. do trab. Carlos de Laet; e o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do Trabalho do Crea-DF, eng. mec. José Lázaro Calais. Todos especialistas que têm acompanhado o assunto de perto.

Aos convidados, o presidente do Confea garantiu celeridade nos trâmites de formalização do convênio. “Vamos tomar as medidas necessárias para promover a assinatura do termo”, adiantou o eng. civ. Joel Krüger.

"Reconhecendo a importância da parceria, Krüger garantiu celeridade nos trâmites para assinatura do convênio"

Parabenizando o Conselho pela adesão ao projeto do Governo Federal, o diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do MDIC, Fábio Silva, apresentou o contexto nacional do microempreendedorismo. Segundo ele, 7 milhões de microempreendedores individuais foram tirados da informalidade e estão cadastrados no programa do Governo como atuantes em 490 atividades. Dessas, 172 têm conexão com o Sistema Confea/Crea.

"Fábio Silva (MDIC)"

“Identificado isso, precisávamos colocar a atuação do microempreendedor em conformidade com a legislação. Agora, a partir dessa cooperação com o Confea, iremos efetivamente executar a padronização definindo os limites de atuação do pedreiro, pintor, da boleira e costureira, por exemplo, para que eles não ultrapassem sua atividade enquanto MEI”, afirmou Fábio Silva.

"Carlos de Laet (Crea-ES)"

A parceria vai ainda proporcionar o mapeamento das ocupações que precisam ou não de registro no Conselho Profissional. Sobre isso, o vice-presidente do Crea-ES e membro do GT MEI do Confea, eng. mec. e de seg. do trab. Carlos de Laet, enfatizou que o papel do Federal será desenvolver estudos com vistas a identificar o que é atividade de Engenharia. “Será um trabalho de classificação das 172 atividades que têm interface com o Sistema. A partir dessa triagem, vamos dizer como o MEI deverá proceder em sua atuação”, explicou mencionando que, com base na categorização, os profissionais terão mais clareza de quais atividades poderão desempenhar enquanto microempreendedor individual.

O aperfeiçoamento profissional também está na agenda dos signatários do convênio. “Prevemos capacitação técnica e gerencial para os microempreendedores, a fim de melhorar o nível de prestação de serviço e dar mais conforto para aqueles que contratam o MEI”, enfatizou o diretor do MDIC Fábio Silva, ao lembrar que o convênio irá gerar ganhos para a sociedade.

“Nessa linha de aprimoramento, vamos buscar efetivar parceria com o Sistema S [Senai/Sesc/Sesi/Senac] para que o MEI tenha mais certificação, e isso será de grande valia para a sociedade”, completou o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e de Segurança do Trabalho do Crea-DF e membro convidado do GT MEI, eng. mec. José Lázaro Calais.

Grupo de Trabalho
A minuta do termo de cooperação entre Confea e União é resultado de estudos e análises do Grupo de Trabalho - GT MEI, coordenado pelo conselheiro federal eng. civ. Marcos Camoeiras e tem como integrantes: o vice-presidente do Crea-ES e coordenador adjunto eng. mec. e de seg. do trab.Carlos de Laet Simões Oliveira; o conselheiro federal eng. mec. Wiliam Alves Barbosa; o presidente do Crea-PR, eng. civ. Ricardo Rocha de Oliveira; a presidente do Crea-RN, eng. civ. Ana Adalgisa Dias Paulino; e a assessora técnica eng. eletric. Fabyola Gleyce da Silva Resende.

Instituído pela Decisão Plenária nº PL-0953/2018, o GT tem a finalidade de disciplinar a atuação do Confea em consonância com a Secretaria Especial da Presidência da República e Receita Federal/IBGE, na análise dos códigos (CBO) para os microempreendedores individuais que não caracterizem serviços de Engenharia ou que venham a necessitar de normativo para regulamentar o registro dessas empresas nos Creas. Também cabe ao grupo verificar a oportunidade de discutir a questão da redução de 90% do valor de multas para as empresas constituídas como MEI.

As ações do GT estão alinhadas à Lei Complementar nº 123/2016 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Nesse sentido, o convênio prevê implementação de programas, projetos e atividades para o cumprimento da citada legislação, especialmente no que se refere ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas aplicações específicas junto ao Sistema Confea/Crea.

Microempreendedor individual
De acordo com a lei, é considerado microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; que contrate no máximo um empregado; que exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. Classificado como microempreendedor individual, o profissional é isento de taxas, como anuidade, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro no Conselho Profissional.

 

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea