Brasília, 22 de dezembro de 2017.
Assim, a CEF, visando agir dentro de suas competências, atribuídas pelo art. 18, inciso IV, do anexo I da Resolução nº 1021/2017, diligenciou as Comissões Regionais Eleitoral-CERs dos estados, no sentido de procederem, em caráter de urgência, as devidas correções em seus Mapas Gerais e retornarem os arquivos à CEF para uma nova conferência e posterior envio ao Plenário do Confea para homologação.
Ressaltamos ainda que existem dados com informações imprecisas, enviadas pelas Comissões Eleitorais Regionais - CERs. A precisão desses dados é importante, pois embasam as deliberações que são levadas ao plenário para homologação. Destacamos que a CEF vem atuando com total transparência e responsabilidade na condução dos seus trabalhos, no intuito de viabilizar a lisura das eleições e fazer valer a vontade do voto dos profissionais.
Damos conhecimento ainda que a CEF determinou, por meio da deliberação 240/2017, que os dados referentes aos protocolos 6093, 6094, 6095, 6096 e 6097 fossem enviados, impreterivelmente, até 19 de dezembro, sendo que até o momento os mesmos não foram atendidos em sua totalidade.
Comissão Eleitoral Federal -CEF