Confea requer providências para proteção de barragens em todo o País

Brasília, 19 de outubro de 2017.


De acordo com a unidade de ação estabelecida pela Lei nº 5.194/1966 e com a Resolução nº 1090/2017, publicada no início de maio deste ano, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) enviou, nesta quarta-feira (18), a todos os regionais, ofício requerendo a instauração, no prazo de 15 dias, de procedimentos de fiscalização perante as barragens localizadas em cada Estado de circunscrição do Crea, além do encaminhamento ao Confea de uma ampla documentação sobre esse tema. O objetivo é buscar evitar que se repitam tragédias como a da barragem do Fundão, cujo rompimento, em 5 de novembro de 2015, provocou a morte de 19 pessoas, além de danos sanitários, ambientais e econômicos em diversas cidades mineiras e capixabas, dependentes da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

“Esta resposta do Sistema Confea/Crea atende a um amplo clamor da sociedade, sistematizado por meio desta Resolução nº 1090/2017, publicada no início de maio deste ano.  Por meio dela, o Sistema como um todo busca garantir a eficácia e a eficiência da nossa atividade finalística, que é a fiscalização profissional e, consequentemente, a proteção à sociedade, especialmente diante de eventos de grande repercussão, decorrentes ou que possam ser decorrentes de possíveis falhas que caracterizem má conduta pública, escândalo ou crime infamante que venham a ser cometidos por profissionais do Sistema”, considera o presidente em exercício do Confea, eng. agr. Daniel Salati.

Apesar de toda a repercussão da tragédia do Rio Doce, o Ministério Público Federal constatou, no final de 2016, que cerca de 50% das 397 unidades de mineração analisadas “têm potencial de causar dano similar ou superior ao do desastre em Mariana”. Com o intuito de prevenir possíveis riscos de desastres, o Confea orienta os Creas a instaurar procedimentos, de ofício, por meio da fiscalização do Regional, perante as barragens de sua circunscrição.

O documento enviado aos Regionais aponta ainda a necessidade de encaminhar o último relatório de fiscalização nas respectivas barragens e ainda o envio de informações relativas a eventuais medidas adotadas para o aumento de segurança, emitidas por responsável técnico habilitado; informações sobre a aprovação e atualização do plano de segurança (PS) e do plano de ação de emergência (PAE) emitidos por profissional registrado no Sistema, indicando o número de registro/visto profissional; informações sobre a existência de documento técnico idôneo, declarando a estabilidade do empreendimento; certidão do Crea de que o profissional responsável por tais empreendimentos se encontra em dia com suas obrigações perante o Sistema e ainda cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida na forma da legislação específica.

Equipe de Comunicação do Confea