Plenário do Confea penaliza exemplarmente infratores da legislação eleitoral

Brasília, 15 de fevereiro de 2017

Depois de um processo longo sob a coordenação da Comissão Eleitoral do Confea (CEF), o plenário federal, por ampla maioria, decidiu por penalizar os responsáveis por alterar os resultados das eleições para a Presidência do Crea-SP no ano de 2014. Os casos envolviam abuso de poder econômico, oferta de vantagens, entre outras irregularidades.

O ex-coordenador da CEF, Lúcio Ivar dos Santos,  que acompanhou as apurações de perto, comentou que as oitivas e demais procedimentos de apuração dos fatos referentes às eleições para presidente do Crea-SP proporcionaram “um processo cansativo, mas feito de modo absolutamente legal”.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Rodrigo Borges Fontan, também comentou o desenrolar dos trabalhos: “Garantimos o contraditório, a ampla defesa, para que nada saísse dos trilhos da ordem constitucional. Asseguramos que tudo trilhou a normalidade, abrindo prazos para o exercício do contraditório. Todos os procedimentos aqui realizados foram dentro do estrito cumprimento das normas legais”, disse, referindo-se também a outras etapas da apuração dos fatos, acompanhadas por ele desde 2015, enquanto conselheiro federal da OAB.

Equipe de Comunicação do Confea