Presidente José Tadeu assina resolução que regulamenta parceria entre Confea, Creas e entidades

Brasília, 16 de junho de 2016.

"A Resolução 1075/16 foi assinada durante reunião do Colégio de Presidentes, em Porto Alegre "


Durante reunião do Colégio de Presidentes (CP), que está sendo realizada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Eng. Civ. José Tadeu, assinou a Resolução nº 1075/16, que visa à realização de parcerias com entidades de classe do Sistema Confea/Crea.

A resolução institui “normas gerais para as parcerias com entidades de classe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse do Sistema Confea/Crea, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”.

"Lideranças do Sistema durante assinatura do normativo"

Segundo o normativo, o Confea poderá realizar parceria com entidade de classe nacional credenciada no Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e com entidade de classe reconhecida como precursora. Já os Creas poderão fazer parceria com as entidades com registro homologado pelo Confea.

Segundo o presidente do Confea, a resolução contribui para o fortalecimento e a sustentabilidade do Sistema, uma vez que, por meio do repasse de recursos, as entidades de classe podem colaborar com os Creas na divulgação da legislação profissional. “Por isso, não podíamos protelar a aprovação dessa resolução”, pontua José Tadeu. Durante a reunião do CP, o presidente ainda agradeceu o empenho dos funcionários do Confea e dos integrantes da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) e da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), que aprovou o mérito do texto.

"Plenário do Confea aprovou a Resolução no dia 13 de junho"

Sobre as entidades
As entidades de classe têm o papel de contribuir com o Sistema Confea/Crea por meio da divulgação da legislação profissional, especialmente as leis 5194/66 e 6496/77. Além disso, as entidades contribuem para a conscientização de profissionais sobre a importância do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do acervo técnico profissional, que são instrumentos de importância social e relevantes para a fiscalização do Sistema Confea/Crea e para a  comprovação de capacidade técnico-profissional.

Com a nova resolução ficam revogadas as Resoluções n° 1052 e n° 1053, ambas de 2014.

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos do CP: Mútua