Juristas debatem aspectos legais da ART

Brasília, 26 de novembro de 2015.

"Ayres Britto abriu a programação do seminário"

“Há taxas e taxas em função de sua antologia, e esse tipo de taxa que só pode ser instituída em prol do Sistema Confea/Crea, em prol de um conselho, é duplamente legítima. Não há déficit de legitimidade na lei”. Essa afirmação é de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF, sobre os aspectos legais da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tema de seminário promovido e realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Com a participação de juristas especialistas em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, o seminário foi aberto na manhã da terça-feira (24) pelo chefe de gabinete do Confea, José Gilberto de Campos, que falou sobre a “ART e a proteção da sociedade”. Para ele, “a reunião de juristas iluminará a questão que vem preocupando o Sistema Confea/Crea”.

"Mais de 70 participantes acompanham os debates sobre ART"

Com Felipe Carvalho, procurador jurídico do Confea; Jorge Silveira, diretor de Benefícios da Mútua; Juares Samaniego, coordenador adjunto do Colégio de Presidentes; e Gilberto de Campos, que também responde pela Superintendência de Integração do Sistema, a mesa dos trabalhos deu as boas-vindas aos participantes e palestrantes, entre eles, Cleucio Santos Nunes, Fernando Facury e Heleno Taveira Torres.

Contando com uma programação que privilegia a apresentação de  palestras visando esclarecer os diversos aspectos que envolvem a cobrança da taxa, o seminário acontece hoje e amanhã. Todos os juristas ouvidos concordam com a constitucionalidade da cobrança, enquanto que as lideranças do Sistema atestam a importância do documento que comprova o currículo do profissional e garante à sociedade um profissional habilitado à frente de obras e empreendimentos.

"PhD em Direito Tributário Raquel Preto"

Sílvia Camargo, advogada do Conselho, abriu as palestras destacando as três leis que baseiam a ART, a de número 6.496, de 1977; a 6.994, de 1982; e a 12.514, de 2011.

No período da tarde, os especialistas convidados apresentaram aos participantes os aspectos legais do assunto. A PhD em Direito Tributário pela USP, Raquel Preto, por exemplo, pontuou que os principais elementos instituidores da ART estão previstos em lei primária. No debate com o público, Raquel recomendou ao Sistema dar atenção ao tema de modo a aprimorar a legislação.

"Professor de Direito da USP Fernando Facury Scaff (segundo da dir. para a esq.)"

Ao falar do panorama, de jurisprudências, constitucionalidade e enquadramento da questão da ART, o doutor e professor de Direito da USP Fernando Facury Scaff também sugeriu que o Confea continue analisando o caso, que demanda atenção da área Jurídica, como a instituição já está fazendo ao realizar o seminário atual. “A fórmula é colocar pessoas que possam pensar este assunto que merece estudo. Tem também que se mobilizar e articular para tratar desse tema que é deveras importante para o Sistema e para a sociedade”, afirmou Facury.

"Doutor em Direito Tributário Heleno Torres"

Na visão do doutor e professor titular de Direito Financeiro da USP, Heleno Taveira Torres, a cobrança da ART visa ao financiamento do Sistema Confea/Crea, a fim de que a instituição funcione de modo qualificado e eficiente, resolvendo os problemas da sociedade. “A cobrança é coerente, necessária e relevante para que o Conselho tenha suficiência de recursos financeiros e, assim, possa atender aos interesses nacionais e públicos. Queremos um conselho bem financiado para que atue em todo o território nacional”, comentou Torres ao explicar que o arcabouço legal da ART atende aos princípios constitucionais tributários.

Sistematização
Na quarta-feira, os participantes se reuniram para sistematizar o conteúdo debatido e apresentar um compilado com o posicionamento do Sistema acerca da ART. Ficou acertado que a partir das conclusões deste Seminário os trabalhos serão divididos em duas ações: uma focada na articulação parlamentar e outra voltada para o enfretamento das questões judiciais. “A ideia é unificar os esforços para que os ministros do STF tenham subsídio para entenderem a importância da ART para a sociedade”, reforçou o chefe de gabinete do Confea, Gilberto de Campos.

"Mesa de encerramento do Seminário"

Sobre a mobilização parlamentar, já existe uma minuta de projeto que altera a  legislação que trata da ART  que será encaminhada  aos presidentes dos Creas, depois de revisada pela área Jurídica do Confea, para que então seja apresentada à Casa Civil e, assim, possa tramitar no Parlamento.

Antes da sistematização, o período da manhã iniciou com palestra do advogado Giuseppe Melotti, membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro. Em sua explanação, Giuseppe mencionou três caminhos que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a legalidade e constitucionalidade das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs): a) atestar a inconstitucionalidade desde sua origem e, além de proibir os Creas de cobrá-la, ainda estabelecer que o Sistema restitua os profissionais que se submeteram à taxa no passado; b) que os Conselhos não cobrem a taxa a partir do julgamento, mas sem ônus sobre o que já foi cobrado no passado; ou c) que o Confea tenha um prazo de dois anos para regulamentar de forma correta os critérios de definição dos valores de ARTs, de forma a alcançar a legalidade. Nesse último caso, o Sistema não precisaria parar de cobrar as taxas durante esses dois anos.

O segundo palestrante da manhã, Leonardo Lamachia, fez um histórico sobre as jurisprudências e diversas decisões, em todas as esferas, sobre a legalidade ou não e a constitucionalidade ou não das Leis nº 6496/1977, 6994/1982 e 12.514/2011

ART: instrumento de proteção da sociedade

"Palestrante Leonardo Lamachia recebendo certificado de participação"

Ao falar da importância da Anotação de Responsabilidade Técnica para proteção da sociedade, o chefe de gabinete do Confea, eng. civ. Gilberto de Campos, explicou que a ART é o documento que identifica o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documenta as principais características do empreendimento. Além disso, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.

Considerada a principal ferramenta de fiscalização, a ART garante a responsabilidade dos serviços contratados; protege a sociedade contra o exercício ilegal da profissão; e declara que os projetos e obras estão de acordo com as normas de acessibilidade. Outro aspecto importante é que, aliada ao Código de Defesa do Consumidor, a ART funciona como importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. Também constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que seja adotada como contrato, certificado de garantia e registro de autoria.

Equipe de Comunicação do Confea