Resoluções 1010 e 1048 do Confea serão debatidas em Jaraguá do Sul nesta quinta-feira (24)

Florianópolis, 24 de outubro de 2013.

As resoluções nº 1.010 e 1.048 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia serão os temas debatidos na próxima quinta-feira (24), às 19h, no Centro Integrado de Profissionais Liberais (CPL), em Jaraguá do Sul (SC). O evento é promovido pelo Crea-SC com apoio da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do sul (AEAJS).

O presidente do Crea-SC, eng. civil e seg. trab. Carlos Alberto Kita Xavier vai esclarecer sobre a Resolução nº 1048/13, que consolida as atribuições profissionais do Sistema Confea/Crea. Além disso, falará sobre a Resolução nº 51/13 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), explicando que as resoluções e normas de outros conselhos não revogam a Lei 5.194/66, bem como nenhuma resolução publicada pelo Confea. O § 4º do art. 3º da Lei nº 12.378/10 determina que, no caso de contradição entre resolução do CAU e norma de outro conselho, a discussão deverá ser resolvida por meio de uma resolução conjunta, arbitragem ou decisão judicial.

“Enquanto não ocorrer nenhuma das hipóteses acima, permanecem válidas todas as normas editadas pelo Confea para os engenheiros, agrônomos e demais profissionais registrados nos Creas, bem como as normas editadas pelo CAU/BR para os arquitetos e urbanistas”, ressalta o presidente Kita.

A eng. civ. Silvia Santos, conselheira e coordenadora da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) vai debater sobre a Resolução nº 1.010/2005 do Confea, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Silvia ressalta que o Confea está promovendo uma audiência pública visando coletar manifestações dos profissionais para o Anteprojeto de Resolução nº 002/2013, que alterará a 1.010.

Assessoria de Imprensa e Comunicação do Crea-SC