Atraso no sistema eletrônico não compromete eleições gerais

Brasília, 09 de outubro de 2005


Apesar do atraso causado pelo sistema eletrônico que atende as eleições do Sistema Confea/Crea, o pleito transcorreu dentro da normalidade, divulgou a Comissão Eleitoral Federal às 19hs desta quarta-feira.

Por causa da demora, a comissão orientou para que as mesas receptoras providenciassem os votos em separado. O objetivo foi garantir a participação do profissional da área tecnológica que elege 27 presidentes de Crea, o do Confea e seis conselheiros federais.

“Houve uma grande procura por parte dos profissionais em todos os estados. Toda eleição acaba tendo imprevistos, mas passamos o dia de plantão para sanar quaisquer problemas”, declarou Adilson de Lara, secretário da CEF.

Antes mesmo de qualquer atraso no sistema a CEF, coordenada pelo eng. civil Walter Logatti, previa, em sua Cartilha Eleitoral que, em caso de queda ou lentidão do sistema, as comissões regionais deveriam adotar o voto em separado.

Decisão judicial
A eleição para presidente do Confea também teve um impasse jurídico nesta quarta-feira. O candidato José Walter Bautista Vidal entrou com pedido de suspensão das eleições. O requerimento acabou sendo indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Vidal alegou que seu direito de concorrer ao cargo estaria prejudicado porque não teriam sido oferecidas listagens com os nomes dos eleitores aptos à votação. 

Informações por conta de cada estado
De acordo com a CEF, o candidato foi informado da impossibilidade de o Confea fornecer estas listagens. “O SIC (Sistema de Informações Confea/Crea) ainda não tem a participação da totalidade dos Creas. Não temos as informações sobre os profissionais de cada estado”, disse o secretário da CEF.

Ainda assim, a CEF alega que já havia orientado o candidato para que pedisse as listas dos eleitores diretamente a cada Crea.

Segunda instância
O pedido de Bautista Vidal foi negado na Primeira Instância, mas foi acolhido em Segundo Grau por decisão do desembargador Federal Catão Alves.

“Diante deste cenário, a assessoria Jurídica do Confea entrou em contato direto com o desembargador para esclarecer os equívocos do requerimento do candidato. Mostramos que a condução das eleições está absolutamente compatível com a Lei e o Regulamento Federal”, declarou o advogado Luiz Filipe Ribeiro Coelho, que representa o Conselho.

No fim do dia, o desembargador Federal Catão Alves revogou a decisão e expediu documento em que mantém a validade das eleições.

Saiba mais...
Leia também a nota de esclarecimento redigida pela CEF.


Sandro Farias, da equipe da ACOM