GT propõe alterar regras de emissão de ART tendo em vista nova lei de licitações

Presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, comandou os trabalhos da Plenária

Um anteprojeto de resolução que dá novo texto à resolução que fixa os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi o produto entregue pelo Grupo de Trabalho Nova Lei de Licitações e Contratos – GTNLLC, recepcionado e aprovado por unanimidade pelo Plenário do Confea na manhã desta terça-feira. 

O texto a ser alterado trata ainda do registro de atestado e da Certidão de Acervo Técnico – CAT. O anteprojeto de resolução segue agora o rito processual que, entre outros passos, envolve consulta pública.

Vice-presidente do Confea, o conselheiro federal eng. civ. João Carlos Pimenta coordenou o GT


“O GTNLLC foi constituído no início de 2021 com objetivo de adaptar nossos normativos à nova lei de licitações, publicada em 1º de abril”, elucidou o coordenador do GT e vice-presidente do Confea eng. civ. João Carlos Pimenta. O grupo foi constituído, além de Pimenta, pelo conselheiro federal eng. eletric. Daniel Sobrinho, pela presidente do Crea-RN, eng. civ. Ana Adalgisa Paulino (que substituiu o então presidente do Crea-PB, eng. civ. Antonio Carlos de Aragão, falecido em 14 de agosto) e pelos especialistas eng. civ. Fábio Araújo Nodari e eng. civ. Vinícius Benevides.

Exercício da suplência
Quando um conselheiro regional estiver assumindo a Presidência do Crea, seu suplente não deve ser chamado para compor o Plenário. É o que versa a orientação aprovada nesta terça-feira (21/12) pelos conselheiros federais de Engenharia e Agronomia. A orientação foi motivada por denúncia na Ouvidoria do Confea. A matéria foi oriunda da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos, coordenada pelo conselheiro federal eng. ftal. Ricardo Lüdke. O texto foi aprovado por unanimidade.

Cadastramento de cursos de imóveis rurais 
A promoção de cadastramento de cursos de imóveis rurais foi aprovada pelo plenário, ao final da reunião. Conforme a Comissão de Educação e Atribuição Profissional - Ceap, a iniciativa visa a unificar entendimentos sobre o cadastramento de cursos de extensão/aperfeiçoamento/atualização de georreferenciamento de imóveis rurais e adequar tais procedimentos aos dispositivos da Resolução nº 1.073, de 2016. A proposta recebeu 160 contribuições por meio de consulta pública, no período de 30 de abril a 28 de junho de 2021. A Ceap promoverá ainda estudo para a regulamentação de Cursos de Georreferenciamento de imóveis urbanos.

A Decisão Normativa considera que a atividade de georreferenciamento em imóveis rurais, em função das diretrizes curriculares nacionais e das características dos cursos, afeta tanto ao grupo Engenharia, quanto ao grupo Agronomia. A medida aprovada considera  habilitados a assumir responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis Rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001, os profissionais que comprovem os seguintes conteúdos formativos, por ocasião da atribuição inicial ou da extensão da atribuição inicial, conforme disposto em resolução específica do Confea: topografia aplicada ao georreferenciamento; cartografia; sistemas de referência; projeções cartográficas; ajustamentos; métodos e medidas de posicionamento geodésico e agrimensura legal.

A atribuição inicial ou a extensão da atribuição inicial de atividades e competências serão procedidas de acordo com critérios estabelecidos pelo Confea, conforme disposto em resolução específica, e dependerão de análise e decisão favorável da(s) câmara(s) especializada(s) do Crea, correlacionada(s) com o respectivo âmbito do(s) campos(s) de atuação profissional. O profissional habilitado poderá requerer ao Crea certidão própria para obter credenciamento perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Os cursos cadastrados no Sistema Confea/Crea com base em outras normas, inclusive a Decisão nº PL-2087/2004, até a entrada em vigor desta decisão normativa, terão seu cadastramento garantido para todos os efeitos. Os profissionais que já tenham iniciado ou tiverem concluído os cursos até a entrada em vigor desta decisão normativa, terão seus direitos garantidos, inclusive para fins de atribuição profissional. A decisão normativa entra em vigor em 180 dias após sua publicação.

Beatriz Craveiro e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea