Brasília, 1º de dezembro de 2023.
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última quinta-feira (30) a Portaria nº 2.041/2023, que suspende, por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância. Ao todo são 17 cursos, entre eles, Geologia e Engenharia Geológica. São diversas as iniciativas do Confea para que a suspensão de cursos alcance todas as profissões do Sistema e não somente a Geologia e a Engenharia Geológica, que foram alcançadas pela portaria do MEC 2041/2023 por prever a exigência de 30% de atividades presenciais.
O Confea está empenhado em ampliar o alcance dessa suspensão, buscando sua extensão a todos os cursos vinculados ao Sistema Confea/Crea. Entre essas ações, destaca-se a resposta à consulta pública do Ministério sobre propostas de alteração na regulamentação da oferta de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD).
Outra frente de atuação é o pleito para que o Sistema tenha assento no Grupo de Trabalho (GT) EaD do MEC, que visa contribuir para a formulação de políticas educacionais adequadas à oferta de cursos de graduação. Cabe destacar também que, em março deste ano, o Confea enviou ao ministério um manifesto solicitando as suspensões dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea com o objetivo de apresentar as preocupações em relação à qualidade da formação dos cursos afetos ao Sistema e propor ações práticas para mudança desse cenário. “Solicitamos ao Ministério da Educação para que proceda o urgente e imediato sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todos os cursos ligados ao nosso Sistema até que haja uma avaliação da nossa parte”, anunciou o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, à época.
O coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), eng. agr. Luiz Antonio Corrêa Lucchesi, destaca a importância de estender a medida a todas as profissões do Sistema. “Temos de visar ao aprimoramento e à aplicação do EaD de maneira adequada. Precisamos participar do GT EaD a fim de contribuir para o aprimoramento da educação superior em profissões tão estratégicas, como Engenharia, Agronomia e Geociências”, defendeu Lucchesi.
"A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro", esclareceu o coordenador adjunto da Ceap, eng. amb. Vinicius de Oliveira Ribeiro.
Equipe de Comunicação do Confea
Foto: Banco de imagens do MEC e Marck Castro/Confea