Cuiabá (MT), quarta-feira, 9 de julho de 2003. Representantes de empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) e de órgãos fiscalizadores chegaram a um consenso sobre a necessidade de acabar com a divergência das normas relacionadas ao setor em Cuiabá. Na semana passada, um documento direcionado ao prefeito de Cuiabá, Roberto França Auad, foi elaborado solicitando a revogação da Lei Municipal 3.244, de dezembro de 1993, em caráter de urgência. Pela lei municipal, não é permitida a comercialização de botijões de GLP em estabelecimentos comerciais, postos de gasolina, bares, lanchonetes, supermercados e similares. No entanto, a portaria 027/96, do antigo Departamento Nacional de Combustíveis, hoje Agência Nacional de Petróleo (ANP), em momento algum veda o comércio nesses locais.O documento foi entregue à assessoria do líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Totó Parente, que prometeu intermediar a adequação de normas junto ao Poder Executivo. A reivindicação de empresários e de órgãos fiscalizadores é para que a portaria 027/96, considerada mais técnica e dinâmica, passe a vigorar em Cuiabá, conforme já ocorre em diversos municípios do país. "A comercialização em bares, supermercados e lanchonetes, desde que obedecendo normas técnicas, deve ser possibilitada, inclusive por favorecer o próprio consumidor", ressalta a assessora da Presidência do Crea-MT, Eliane Heloísa Nunes.O documento foi assinado por representantes das empresas Copagaz, Supergasbras, Chamagas e Agip do Brasil e do sindicato da categoria. Também participaram representações da Delegacia de Defesa do Consumidor, do Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial (Immeq), do Procon e do Crea-MT. Todo o texto foi elaborado inclusive com o aval da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smads), que se comprometeu a apoiar a solicitação, e com a participação do Corpo de Bombeiros.O pedido de empresários e órgãos fiscalizadores inclui a proibição de comércio de mais de uma marca pelo estabelecimento. Para tanto, deve ser especificado, no certificado expedido pelo Corpo de Bombeiro e no alvará de funcionamento, a "bandeira" do fornecedor. Toda revenda de gás também deverá ter licença específica para armazenamento e revenda de GLP. Também deverá ter balança adequada, aferida pelo Inmetro. Conforme o documento, "as propostas apresentadas buscam a segurança da sociedade e a qualidade do abastecimento de gás para a cidade de Cuiabá".A negociação para a adequação das normas surgiu durante reunião realizada no dia 25 de junho entre órgãos fiscalizadores e as empresas. Na ocasião, as empresas foram convocadas para debaterem o comércio irregular e clandestino de botijões. Os empresários apontaram a divergência das normas e o Crea-MT se dispôs a intermediar uma possível solução. Uma segunda reunião no dia 02 de julho finalizou a proposta, com o acompanhamento da própria Smades, secretaria municipal responsável pela fiscalização. O representante da Smades, Luiz Camargo, reconheceu a necessidade de adequação e, embora tenha lembrado da possibilidade que a prefeitura tem de impor a lei municipal sobre a portaria nacional, apontou o interesse do município em buscar o consenso. Antônio Lemos - Crea-MT
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