Fórum nacional debate custos em obras públicas

As deficiências na preparação de orçamentos pré-licitatórios em obras públicas e a falta de critérios dos órgãos responsáveis ao elaborar os preços de referência, causam em todo o país divergências graves quanto aos custos estabelecidos. Isto, somado a deficiência de profissionais capacitados para realizar os projetos, resulta em obras com menor qualidade, preços socialmente injustos, além de elevados investimentos e despesas com manutenção. Há a necessidade de que os profissionais e a sociedade coloquem em discussão o uso de metodologias adequadas a estes processos, regulamentando o setor.

 

Por isso o CREA-SC e o IBEC - Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos realizam no dia 9 de julho na sede do Conselho em Florianópolis, o Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas, evento itinerante que já aconteceu em quatro capitais. Representantes de órgãos públicos contratantes, de auditoria e de fiscalização, além de empresas e construtoras estarão reunidos no auditório do Conselho, visando colaborar com a “Orientação Técnica IBEC-04/2011”, permitindo a elaboração de orçamentos pré-licitatórios dentro dos critérios técnicos existentes na Engenharia de Custos. O documento que já tem versão provisória e está em consulta no site www.forumobraspublicas.com.br. As inscrições podem ser feitas em www.crea-sc.org.br

 

“Incluir os profissionais nessa elaboração garantirá que eles estejam cientes da orientação técnica estabelecida. Assim, poderão fazer suas considerações a respeito das normas a serem colocadas”, afirma Rubens Borges, coordenador nacional do Fórum e diretor do IBEC-SP.

 

O presidente do CREA-SC, Eng. Civil e de Seg. do Trab. Carlos Alberto Xavier ressalta a importância da presença no Fórum para a evolução do conteúdo original da proposta orientação técnica. “Contamos com a presença de todas as associações e sindicatos ligados à

construção de obras públicas, os órgãos públicos contratantes e de representantes do Tribunal de Contas, bem como de profissionais e lideranças”.


Para o, Eng. Pedro Jorge Rocha de Oliveira, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, os problemas nos orçamentos de obras públicas residem, de um lado, na falta de planejamento da Administração, deficiência na elaboração dos projetos e ausência de profissionais capacitados. De outro, na falta de análise adequada das proposições presentes na licitação e pela “cultura do aditamento contratual, que busca corrigir, sempre para mais, os valores inicialmente propostos”. “Especificamente, sobre o BDI, ainda se tem muita controvérsia sobre sua composição e seu cálculo que, para o setor público, precisa estar sintonizado com as orientações do TCU”, comenta.

“O conflito entre os orçamentos pré- licitatórios e orçamentos das construtoras interessadas nas obras causam prejuízos à administração pública e as empresas, uma vez que muitas delas são levadas a deixar de participar do processo licitatório”, lembra o presidente do Sinduscon, Eng. Hélio Bairros.

“A maior dificuldade esta no próprio edital. Em alguns casos a Administração Pública não tem o apoio técnico e jurídico para iniciar e concluir um processo licitatório, caso de municípios pequenos e de interior, onde não existe à disposição sequer um engenheiro. O que leva a má formulação do edital de licitação, sem as especificações necessárias e sem definir corretamente o objeto a ser licitado, gerando orçamentos falhos e incompletos”, ressalta, completando que as diferenças dizem respeito a uma orientação técnica que não padroniza conceitos e critérios, os quais precisam ser aplicados desde o orçamento pré-licitatório.

“Sem uma normatização clara, que traga definições que sirvam de base a empresa participante do processo, os orçamentos tendem a apresentar divergências”, conclui.

Orientação Técnica - As referências legais da orientação são as leis 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e a lei 12.465/11 (Diretrizes Orçamentárias). O documento relembra que, segundo a Lei nº 8.666/93, art. 7º, o projeto básico tem que ter planilhas que detalhem os serviços a ser prestados, com especificações técnicas, para que haja a transparências nas informações.

Ainda de acordo com a lei, o projeto executivo deve ter o conjunto dos elementos necessários à execução completa da obra  de acordo com as normas pertinentes da ABNT e o orçamento detalhado deve conter dados como planilha orçamentária, detalhamento de custos de insumos, composições de custos unitários e composição do BDI – taxa percentual acrescentada aos custos diretos, visando cobrir as despesas da administração central da empresa, seus custos financeiros e a margem de incerteza.

A OT traz ainda as características a ser observadas para que não haja impropriedades no emprego de sistemas referenciais (tabelas de custos), como por exemplo, a adoção de uma composição de concreto para edificações na elaboração de orçamentos de pontes.

 

Referência - O presidente do IBEC Nacional, Eng. Paulo Roberto Vilela Dias, comenta que os órgãos públicos estão elaborando seus preços de referências sem considerar todas as exigências legais. “Assim, este preço de referência está sendo calculado até 28% abaixo do custo das empresas”, diz.

 

Outro problema, segundo ele, é que Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exige a utilização de tabelas de custos (SINAPI e SICRO) que não se adequam a todos os tipos de obras, como saneamento, barragens, edificações com acabamento acima de médio e serviços especiais (CBUQ em aeroportos e lançamento de concreto em grandes estruturas).

“O objetivo é a elaboração de uma Orientação Técnica definitiva, que será entregue ao governo federal, Congresso, Ministério Público, Tribunais de Contas da União e Estaduais e Procuradoria Geral da República”, finaliza.