Ética e debates marcam segundo dia do Encontro Nacional de Engenharia Civil

São Paulo, 13 de julho de 2017.

"Assessor da presidência do Confea, José Gilberto Campos, e procurador jurídico do Crea-SP, Alceu Penteado Navarro: punições a maus profissionais"

Definições do que é imprudência, imperícia e negligência; questões como reabilitação administrativa de profissionais punidos por infrações como os crimes infamantes: esses foram alguns dos temas abordados no primeiro dia de debates do Encontro Nacional da Engenharia Civil, realizado até sexta, no Crea-SP. À tarde, os participantes foram divididos em torno de temas como o Livro de Ordem.

As análises sobre ética, especialmente as suscitadas pela Resolução nº 1090/2017, foram descortinadas pelo procurador jurídico do Crea-SP, Alceu Penteado Navarro, e pelo assessor da Presidência do Confea José Gilberto Campos. A Resolução nº 1090/2017 regulamentou o artigo 75 da Lei nº 5.194/1966. “Mesmo na reabilitação administrativa, o juiz considera se houve o ressarcimento do dano”, comentou o ex-desembargador. “Na Resolução 1090, enquadramos o acobertamento de situações apresentadas em que uma pessoa tenha mais de mil ARTs em execução, principalmente no caso da Engenharia Civil. A 1090 torna-se uma ferramenta para esses casos”. 

Navarro lembrou que “quem vai fazer a instrução do artigo 75 também é a comissão de ética. A câmara especializada terá que indicar expressamente se aquele caso será instruído pelo Código de Ética ou pela Resolução 1090. Mas o Crea poderá instaurar processo de ofício, por notícia idônea”. Pela importância desse assunto, pontuou José Gilberto, ele deverá ser debatido pelo grupo, câmaras e comissões de ética, dando a segurança jurídica necessária para a aplicação uniforme dessa resolução, “defendendo a sociedade e extirpando profissionais que prejudicam a sociedade e a nossa profissão como um todo”.

 

Confira a apresentação

"A Responsabilidade do Engenheiro Civil no Exercício Profissional"

Punições a maus profissionais

"A ética foi assunto ainda do professor Antônio de Lima Furtado e do profissional Fábio Oliveiri"

“Condução de condutas ético-disciplinares na engenharia civil” foi o tema abordado pelo primeiro coordenador da Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética, o engenheiro civil e advogado Antônio de Lima Furtado, e pelo integrante da Comissão de Ética do Crea-SP Fábio Olivieri Nobile. Após uma breve descrição da história das profissões de Engenharia e do Sistema Confea/Crea, Furtado lembrou que o Código de Ética do Sistema não é para proteger os profissionais, “mas proteger a sociedade dos maus profissionais, o que, de forma indireta, protege as pessoas que estão fazendo o exercício profissional regular”, disse, lembrando a importância da uniformização desses procedimentos por meio de um manual em aplicação nos Regionais, e destacando a importância de atentar para o artigo primeiro do Código Penal: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. 

 

Confira a apresentação Condução de Denúncias Ético-Disciplinares na Engenharia Civil.

Em entrevista ao Confea, ele declarou que a Resolução 1090 exigirá uma reformulação do Código de Ética. “É inevitável a alteração. Em função da resolução, o Código de Ética é viável, urgente e necessário que tenha essa alteração no contexto da aplicação específica do conteúdo do caput do artigo 75, muito rigoroso, enquanto o Código de Ética não é tão rígido. Deve haver um ajuste, se não haveria uma inconsistência. A questão das penas definitivas. Não tem essa lógica da definitividade no Código. A tipificação não foi recepcionada pelo Código de Ética. A dureza tem que estar expressa no Código de Ética”, sugeriu.

Fábio Olivieri fez um histórico dos Códigos de Ética desde 1957, descrevendo todo o processo estabelecido pela edição de 2002. “As infrações chegam até a Comissão de Ética, vindo de alguma câmara especializada, e aí fazemos os julgamentos. A plenária é a segunda instância, e o Confea, a terceira e última instância. Na comissão, é sugerida uma advertência reservada e censura pública. Como foi dito, será preciso tipificar a infração. As mais comuns na Engenharia Civil são o descumprimento contratual – abandono ou demora da obra – ; vícios de construção – perícia, imprudência e negligência com ou sem vítima - perícia judicial e ainda exercer atividades fora da área; falsificação de Anotações e de Certidões de Acervo Técnico, muito comuns, segundo ele, e assinaturas emprestando nome a pessoas executoras de obras ou serviços, sem sua participação, além da insegurança no trabalho. 

Os participantes do Encontro Nacional da Engenharia Civil assitiram ainda às palestras FAPESP e o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo, do Engenheiro Eletron. e Físico Carlos Hernique de Brito Cruz, diretor-científico da FAPESP e professor do Instituto de Física Gleb Wataghin, da Uninversidade Estadual de Campoinas - Unicamp; e Eficácia e Eficiência na Fiscalização do Exercício da Engenharia Civil e Adoção do Livro de Ordem, do engenheiro Márcio Pernambuco, conselheiro do Crea-SP.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

 

Fotos: Yamauchi Fotografia