Crea-SC se manifesta contrariamente à Lei dos Caminhoneiros

O Crea-SC, tendo em vista a sanção presidencial à Lei nº 13.013, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, vem manifestar sua preocupação com os efeitos danosos que tal medida poderá causar aos pavimentos das estradas e à segurança do tráfego. Ao autorizar um excesso de peso de até 10% por eixo, a lei contribui negativamente para a vida útil das rodovias, que compõem grande parte do patrimônio público e cuja manutenção é precária em todo o país. Além disso, o excesso de carga prejudica a estrutura dos veículos, degrada mais rapidamente seus componentes, diminui a dirigibilidade e aumenta o tempo de frenagem, com graves consequências para a segurança no tráfego. Essas são questões de engenharia de grande relevância que foram desconsideradas pela presidente da república ao sancionar a lei sem aplicar os vetos sugeridos pelo Senado. Sob o pretexto de dar mais segurança e melhores condições de trabalho a uma categoria profissional de reconhecida importância para a economia do país, a nova lei poderá ocasionar um efeito contrário, aumentando a degradação dos pavimentos, o valor dos pedágios, os acidentes de trânsito e o custo logístico do país, que já se encontra perto de inacreditáveis 20% do PIB.   


MOÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL DO CREA-SC


A Lei Nº 13.103, de 2 de Março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, em seu artigo 16,  permite que seja aumentada a tolerância da pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, sendo de 5% sobre os limites de peso bruto, e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.


As rodovias do Brasil, assim como todas as vias urbanas, foram projetadas considerando um eixo padrão. Sendo assim, o simples fato de aumentar a tolerância máxima sobre os limites já estabelecidos, prejudicará toda a malha viária do país, diminuindo sua vida útil, e, consequentemente, onerando a União, os Estados e os Municípios. Tal medida poderá, também, gerar custos nas planilhas das empresas concessionárias, que passarão a repassar estes custos aos preços de pedágios. Fica a observação de que vias que vierem a se deteriorar, sem tão logo serem recuperadas, gerarão custos aos próprios caminhoneiros, vindo a incidir, no futuro, no valor do frete. O excesso de carga, previsto e concedido agora por Lei, provocará insegurança nas rodovias, tendo em vista que manobras repentinas e desgastes dos caminhões ocorrerão com mais frequência.


Sendo assim, fica o nosso manifesto de descontentamento e alerta para as implicações diretas e indiretas desta a Lei nas vias do país.


Aprovado na Sessão nº 605ª da Câmara Especializada de Engenharia Civil, realizada em 06 de março de 2015.

CEEC - Câmara Especializada de Engenharia Civil (Crea-SC)