Brasília (DF), sexta-feira, 26 de março de 2004. Até o ano de 2001, o Crea do Paraná ignorou o Decreto Federal 90922/85 e seguiu à risca a Resolução 278, que estabelecia as atribuições profissionais relativas à atividade técnica. Ou seja, os técnicos não podiam, dessa forma, fazer projetos. Salvo os que, por vezes, entravam na justiça e ganhavam a causa.Para evitar tais demandas jurídicas, o eng. eletricista Paulo César Walênia - que também é eletrotécnico, formado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - elaborou uma proposta para permitir que todos os técnicos fossem registrados e pudessem, de acordo com o Decreto Federal, exercer a atividade projeto "no limite da sua formação profissional".A proposta virou Decisão Administrativa nº 08 da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Paraná. Conhecida como "Definição de Campo de Atuação para Técnicos de Nível Médio", a decisão foi tema de palestra da Câmara de Engenharia Elétrica, no X Encontro Nacional de Câmaras Especializadas. "Acredito que essa vai ser uma importante ferramenta para o anteprojeto de reformulação da 218/73 e das outras resoluções que tratam das atribuições profissionais. Pode servir de parâmetro para alguns ajustes necessários", avalia Paulo César.Em síntese: de acordo com o Conselho Nacional de Educação cabe às escolas definir o perfil do profissional. Partindo desse pressuposto, os profissionais terão diferentes formações. "Assim sendo, não podem ter o mesmo campo de atuação. Precisamos tratar as diferenças de forma diferente ", esclarece Paulo César.De acordo com a Decisão Administrativa nº 08 do Crea Paraná, pela análise curricular dos cursos foram criadas faixas de atuação que dependem diretamente da formação de cada profissional. Na faixa A, os técnicos estão habilitados a fazerem projetos até 19 KVA de demanda; na faixa B, projetos de até 38 KVAs; na faixa C até 75 KVAs individual e 112,5 KVAs para uso coletivo (prédios); e na faixa D até 800 KVAs. Márcia Vitória - Jornalista convidada
- Quem Somos
- O que fazemos
- Serviços
- Carta de Serviços
- Resoluções e Decisões Normativas
- Registro de Profissional
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- Registro de Obras Intelectuais
- Certidão de Acervo Técnico - CAT
- Registro de Atestado
- Registro de Entidade de Classe
- Registro de Instituição de Ensino
- Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos
- Registro de Pessoa Jurídica
- Informe-se
- Fale Conosco
- Transparência e Prestação de Contas