Conselhão critica liberação de registro para professores do ensino superior

Brasília, 08 de junho de 2006

O artigo 69 do decreto 5.773/06 que libera os professores da educação superior de se registrarem nos conselhos de representação profissional, foi o ponto mais discutido na manhã do dia de hoje quando o Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, conhecido como Conselhão,  está reunido na sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília.

15 dos 27 integrantes do Fórum participaram das discussões em torno do decreto que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Para eles, os professores que dão aulas sobre matérias inerentes, específicas de cada área, têm que ser registrados nos conselhos de representação profissional.

Por sugestão do presidente do Confea, eng. civil Marcos Túlio de Melo, o departamento jurídico do Conselhão deverá ser consultado sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do artigo.

Uma manifestação oficial do Fórum, já com base no parecer jurídico sobre o artigo 69, deverá ser divulgada na próxima reunião, marcada para 3 de agosto.

Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação