Confea se pronuncia em defesa da atuação profissional legítima

Brasília, 17 de junho de 2021.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) manifesta seu posicionamento totalmente contrário à proposta que visa à alteração do Decreto 90.922/1985, que regulamenta a Lei 5.524/1968 e que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível Médio.

A proposta encaminhada pelo Conselho Federal dos Técnicos (CFT) pretende que técnicos em edificações e técnicos em construção atuem em projetos com até 300 m² de área construída e três pavimentos. O limite permitido é de no máximo 80m² – conforme delimitado no Decreto, cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.
 
Para o presidente do Confea, engenheiro civil Joel Krüger, a proposta coloca em risco a sociedade. “Os técnicos em edificações não possuem conhecimento técnico para projetos superiores ao que é determinado pelo Decreto. A medida trará grandes riscos à sociedade, diante da ausência de capacitação daqueles profissionais para desenvolver essas atividades de maior envergadura. Vamos dialogar com os parlamentares e ministérios para impedir que esse projeto avance”. 

Como o próprio Conselho Federal dos Técnicos registra em sua página oficial na internet, a iniciativa atende apenas a uma ansiedade dos profissionais de nível médio, sem quaisquer parâmetros condizentes com a formação deles.  

O presidente do Confea reforça que o trabalho dos técnicos não deve sofrer qualquer alteração. “A sociedade brasileira está novamente ameaçada em sua segurança física. O trabalho dos técnicos em edificações deve continuar restrito ao que lhes é propiciado pelos seus aprendizados.” 

Presidente do Confea, eng. civ. Joel  Krüger: "profissionais técnicos devem continuar exercendo o que lhes é propiciado pelos seus aprendizados"
Presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger: "profissionais técnicos devem continuar exercendo o que lhes é propiciado pelos seus aprendizados"

Os engenheiros têm na legislação em vigor o respeito às suas formações, por meio da valorização de fundamentos como cálculo estrutural, hidráulico e elétrico, além da proteção à atuação em reformas em estruturas metálicas e de concreto, premissas estas também vedadas aos técnicos no Decreto 90.922/1985. 

O Sistema Confea/Crea envidará esforços para evitar tamanhos riscos, diante de tentativas de usurpação de competências profissionais que coloquem em risco a sociedade.

Outras ações contra o CFT 
Atualmente, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Decreto Legislativo 304/2020, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que impede danos semelhantes à sociedade, decorrentes da Resolução 101/2020 do CFT, que interfere ilegitimamente na habilitação dos engenheiros mecânicos.

Atualmente, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Decreto Legislativo 304/2020, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que impede danos semelhantes à sociedade, decorrentes da Resolução 101/2020 do CFT, que interfere ilegitimamente na habilitação dos engenheiros mecânicos.

O Confea também entrou com ações civis públicas contra resoluções do Conselho Federal dos Técnicos – CFT e do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA. A justificativa da Procuradoria Jurídica do Confea é o conjunto de “inovações”, ao conceder atribuições à margem da lei. O posicionamento é fundamentado no sentido de que as resoluções não têm esse condão, uma vez que essa incumbência só pode ser conduzida por decretos do Executivo Federal. Assim, foram ajuizadas ações contra a Resolução 58/2019, que também aborda as pretensas atribuições dos técnicos em edificações, 101/2020, conforme descrito, e a Resolução 74/2019, voltada aos eletrotécnicos.   

Já em relação ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a Ação Civil Pública se voltou contra a Resolução nº 20/2020, “canetada administrativa” que majorou o valor-limite para a elaboração e execução de projetos, como crédito rural e agroindustriais, por Técnicos Agrícolas. A Procuradoria Jurídica do Confea aponta que na lei de criação do CFTA (Lei 13.639/2018) não há a previsão para majoração ou atualização de qualquer valor, o que caberia a decreto federal. A Ação Civil Pública ingressada pelo Confea foi motivada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) em conjunto com a Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab). 

Equipe de Comunicação do Confea