Cden propõe alteração de resolução referente a representação regional

Brasília, 15 de julho de 2021.


Explicitar que as entidades de classe que congregam profissionais não abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua que não têm direito a representação nos plenários dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia são aquelas fundadas a partir da data da homologação da Resolução n. 1.070/2015: esse é o espírito da proposta debatida e aprovada na manhã desta quinta-feira (15/7) durante a segunda reunião ordinária de 2021 do Colégio de Entidades Nacionais do Sistema Confea/Crea e Mútua (Cden).

Apresentado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), o texto prevê a inclusão da expressão “após a homologação desta resolução” no parágrafo único do artigo 12 da resolução, que estabelece a vedação do registro de entidades que congreguem profissionais não abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. “Apesar da existência do art. 34 da resolução – que estabeleceu que as entidades de classe que já tivessem o registro até aquela data poderiam se manter registradas, mesmo que abarcassem profissões não mais abrangidas pela Sistema – ficou um pouco dúbio”, defendeu o presidente da Abes, eng. civ. Miguel Alvarenga.

Presidente da Abes, eng. civ. Miguel Alvarenga

 

Alvarenga sustentou que entidades com atuação histórica no Sistema Confea/Crea e Mútua poderiam ser prejudicadas em uma eventual interpretação errônea do artigo 12 da resolução. “Entendo que para novas entidades essa discussão deve ser feita, se esse for o entendimento. Mas é cruel estabelecer essa exigência para entidades antigas”, disse. Alvarenga pontuou que o texto proposto configurava uma evolução da Proposta n. 32/2020 do Colégio de Presidentes, que já tratava da matéria. “Essa discussão foi feita pelos dirigentes dos Creas, colocamos no Cden em fevereiro, foi dado um tempo para que todos refletissem, é uma discussão que trago do Colégio de Entidades Regionais do Rio de Janeiro, então é um texto que está amadurecido”, afirmou Alvarenga.

Antes de a matéria ser colocada em votação, outros temas foram debatidos entre as lideranças, como a quantidade mínima de associados que uma entidade deve ter para que possa ter representação no Plenário do Crea e a instituição de limites para a quantidade de representantes das instituições de ensino. No entanto, a proposta aprovada contempla apenas a questão da data-limite de até quando uma entidade que congregue profissionais alheios ao Sistema Confea/Crea e Mútua pode ter sido fundada (2015) para que possa ter registro.

Presidente da Associação Brasileira de Engenheiros de Minas, eng. minas Regis Wellausen Dias

 

No fim da manhã, o gerente de Comunicação do Confea, Felipe Augusto Pasqualini, apresentou as campanhas previstas para o segundo semestre, além dos produtos de comunicação disponíveis, quais ações são coordenadas pela Gerência e como se dá a rotina de aprovações de peças pelo Conselho de Comunicação e Marketing, que conta com o presidente da Associação Brasileira de Engenheiros de Minas, eng. minas Regis Wellausen Dias, como representante do Cden. 

O Cden é o colegiado que reúne as entidades de classe de âmbito nacional das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. A segunda reunião ordinária do grupo em 2021 segue até esta sexta-feira (16/7). 
 

Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: André Almeida/Confea