Campanha estimula destinação correta de embalagens

Brasília (DF), quarta-feira, 17 de novembro de 2004.

O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), em parceria com o Ministério da Agricultura, lançou a campanha Destino correto das embalagens, com inserções em rádios, TVs e jornais. Até o dia 15 de dezembro, quando a campanha termina, agricultores, revendedores e a população em geral estarão sendo estimulados a utilizar a central e os postos de recebimento de embalagens vazias dos defensores agrícolas, localizados em todo país. "Dessa forma contribuiremos para que esse material não seja reutilizado, queimado ou que polua as nascentes", observa Coordenador Nacional da Câmara Especializada de Agronomia do Confea, eng. agr. Hamilton Rondon Flandoli.

Outra meta da campanha, explica coordenador regional do Inpev no Mato Grosso do Sul, sudoeste de Goiás e Acre, é aumentar o índice de recebimento para a safra 2004/2005. "Achamos que o índice nacional é baixo, em torno de 50%. Há estados, porém, que esses índices chegam a 70%, como Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná. A meta é aumentar a média nacional para 65%. Queremos trazer parceiros para essa discussão", completa Flandoli.

Atualmente existem 480 unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas no estados. O trabalho tem como parceiros órgãos de defesa agropecuária, associações de revenda, Inpev e prefeituras municipais. Duas legislações também tratam especificamente da destinação final. A campanha do Inpev teve início em 12 de outubro, Dia do Engenheiro Agrônomo.

Legislação - as embalagens vazias de agrotóxicos têm destino controlado de acordo com a Lei Federal n. 9974 (06/06/2000) e o Decreto FederaL 4.074/02, onde são estabelecidas responsabilidades aos produtores rurais, revendedores e fabricantes.

Os produtores rurais são obrigados a lavar as embalagens (tríplice lavagem ou lavagem sob pressão) no momento em que estão usando o agrotóxico e posteriormente, até o prazo de um ano da data da compra, devem entregar essas embalagens vazias em uma unidade de recebimento, indicada pelo revendedor na nota fiscal.

Os revendedores são obrigados a criar mecanismos de recebimento das embalagens, por meio da instalação de postos ou centrais e também gerenciar essas unidades. Os revendedores terão que indicar na nota fiscal o local (licenciado pela área ambiental) que o produtor rural deverá entregar as suas embalagens.

Os fabricantes terão como obrigação dar um destino final correto e seguro. Deverão retirar das unidades, postos ou centrais, as embalagens de agrotóxicos e encaminhá-las às recicladoras e ou incineradoras.


Mais informações: www.inpev.org.br

Adriana Baumgratz - Da equipe da ACOM