Aprovada distribuição de recursos do Prodesu para 2017

Brasília, 13 de janeiro de 2017.

"Sessão plenária 1.437"

O plenário do Confea aprovou nesta sexta-feira (13/1) a distribuição de recursos orçamentários do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu) para os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) participantes. Em 2017, 23 Creas integram o programa.

De acordo com a deliberação, a proposta é de que o valor de R$ 1.418.190,36 seja destinado aos Regionais do Grupo I, composto por Crea-AC, Crea-AL, Crea-AM, Crea-AP, Crea-PB, Crea-PI, Crea-RN, Crea-RO, Crea-RR, Crea-SE e Crea-TO.

Já a parcela de R$ 1.346.658,83 será dedicada ao Grupo II, integrado pelo Crea-BA, Crea-CE, Crea-DF, Crea-ES, Crea-GO, Crea-MS, Crea-MT, Crea-PA, Crea-PE, Crea-PR, Crea-RJ e Crea-SC.

“Com a aprovação dessa distribuição, vamos colocar mais recursos financeiros nos Creas, especialmente na atividade de fiscalização”, pontuou o presidente do Conselho Federal, eng. civ. José Tadeu, após votação do assunto na sessão plenária 1.437.

A deliberação do plenário informa que os valores disponibilizados deverão ser requeridos conforme os normativos que regulamentam a matéria.

Prodesu
O Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua tem como objetivo angariar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros para programas voltados à implementação de políticas de sustentabilidade econômica e social do Sistema, como projetos de modernização das atividades finalísticas priorizando a fiscalização, melhoria administrativa, capacitação de pessoal, implantação de soluções de tecnologia da informação e instalação de ouvidoria e assessoria parlamentar.

A proposta é ainda apoiar e acompanhar os participantes no desempenho de suas funções e nas ações voltadas à uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema.

Conforme o regulamento do Prodesu, a adesão dos participantes ao programa é voluntária e formalizada mediante convênio com vigência limitada à data de conclusão do mandato do presidente da entidade convenente, podendo ser alterado mediante assinatura de termo aditivo.

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea