Anexos da Resolução 1023 reúnem corpo técnico do Confea

Brasília, 21 de outubro de 2008

Reunidos na manhã de hoje, em Brasília, os analistas técnicos do Confea foram apresentados ao projeto de resolução que vai incluir na Resolução 1023, de 30 de maio de 2008, os anexos que se referem aos formulários de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, aos modelos de Certidão de Acervo Técnico - CAT, e aos Dados Mínimos para registro do atestado no Crea.

A arquiteta e urbanista Prícila Ferreira, coordenadora do Projeto ART, explica que a idéia é uniformizar esses documentos em âmbito nacional, visando ao atendimento eficaz do profissional por todos os Creas e à disponibilização no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC de informações de interesse da sociedade que passam a ser utilizadas para o planejamento de ações e o conhecimento acerca das profissões da área tecnológica.

Outro diferencial apresentado é que, independentemente do filtro por atribuição profissional, que será implementado em 2009 após a revisão do Anexo II da Resolução 1010/2005, a proposta da tabela de Obras e Serviços da ART atende à Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, o CNAE 2.0. 

Encaminhados para manifestação dos Creas e dos órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea - Entidades Nacionais, Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas e Colégio de Presidentes - o projeto de resolução, com os anexos, está acessível no site do Confea para qualquer profissional ou empresa ligada ao Sistema Confea/Crea, que podem enviar sua sugestão por meio eletrônico.

Para Prícila, “o resultado dessas atividades resulta no novo conjunto de normas relacionadas à ART e ao Acervo Técnico que entra em vigor em 2010”.

No mesmo site estará disponível um demonstrativo da ART eletrônica para que os interessados analisem o documento e enviem suas sugestões.

Maria Helena de Carvalho
Equipe GCO/Confea