Crea-GO regulamenta pedido de cópias de processos

Goiânia, 18 de março de 2011

Por meio da Portaria de n° 016/2011, o Crea-GO dispõe que todo cidadão tem o direito de solicitar informações, certidões, cópia de processos ou de  documentos em tramitação no Regional. No caso do processo ético, a cópia pode ser solicitada apenas pela pessoa que for parte interessada ou procurador por meio de representação, através da juntada da respectiva procuração.

A portaria de autorização entrou em vigor a partir do dia 17 de fevereiro deste ano. Para que o cidadão possa fazer tais solicitações, será exigida a apresentação de um requerimento com a necessária qualificação (identificação) e endereço, além de uma justificativa especificando os motivos do pedido. Estão autorizados a deferir o pedido de cópia de processos ou de documentos, o presidente, os gestores de departamentos, os coordenadores e assessores.

Assessoria de Comunicação do Crea-GO