Brasília, 9 de maio de 2022.
“Nosso grupo está se fortalecendo a cada reunião, e esta foi excelente porque a pauta foi vencida e está adiantada”, comemorou o eng. quím. e de seg. trab. Marino José Greco (Crea-RS), ao final da segunda reunião ordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Química (CCEEQ), conduzida por ele entre 4 e 6 de maio, em Brasília. “Vamos fazer nossa parte: lutar, lutar e lutar até o último dia. Para isso, temos que estudar e reaprender; e os novos integrantes têm que persistir porque vocês são a continuidade da coordenadoria”, motivou a liderança, que neste segundo mandato tem articulado debates e iniciativas voltados para a fiscalização da indústria de base brasileira, o aumento do número de representantes dos Conselhos Regionais no fórum consultivo e a divulgação sobre a importância da modalidade Química para a defesa da sociedade e o desenvolvimento econômico no Brasil.
Publicação
Entre as demandas concluídas no segundo encontro do ano, está a proposta de revisão e ampliação da cartilha da área, que terá como título “As engenharias da modalidade Química – os profissionais e as suas atribuições”. A nova publicação técnico-informativa versará sobre regulamentação e atribuições legais de todas as 36 profissões abrangidas pela modalidade Química, como adiantou o coordenador adjunto, eng. quím. André Casimiro de Macêdo (Crea-CE). Os temas formação profissional e normativos para consignação de atribuição também irão compor os capítulos da obra que terá formato digital. A expectativa é que o documento atualizado sirva de subsídio técnico e legal, especialmente para as Comissões Regionais de Educação e Atribuição Profissional (Ceaps) na análise de currículo escolar e projeto pedagógico de cursos. Agora a propositura será remetida para deliberação da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) do Confea.
Fiscalização
Outra proposição finalizada trata de parâmetros e metodologias para extração de informações do Banco Nacional de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para fins de fiscalização de acobertamento de atividades profissionais. A iniciativa propõe que o Confea, por meio da área de Tecnologia da Informação, viabilize mecanismos de busca dentro do banco de dados, seja por título profissional, código de obra e serviço ou localidade geográfica. Com essa tecnologia, espera-se que as gerências regionais de Fiscalização possam identificar situações de exercício ilegal da profissão.
Ainda na área de supervisionamento, foi composto Grupo de Trabalho (GT) para análise da Resolução nº 1135/2022, que institui o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para aprimoramento e aumento das ações de fiscalização. O relatório do GT irá embasar requisição de verba para treinamento de fiscais dos 12 Regionais que não possuem representação na coordenadoria.
Defesa da profissão
Na quarta-feira (4/5), a CCEEQ reuniu-se com o procurador Jurídico do Confea, Igor Garcia, que esclarecer dúvidas acerca da linha de ação em defesa da atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea. “O Conselho adota o formato de advocacia proativa, combatendo resoluções de outros conselhos e defendendo o poder fiscalizatório dos Creas”, afirmou Garcia, ao comentar que a Procuradoria tem ajuizado ações com o propósito de evitar invasão de campos de atribuição ou requisição de atribuição exclusiva por parte das outras autarquias. “Nessas ações judiciais que solicitamos nulidade das resoluções em função da ilegalidade ou inconstitucionalidade dos dispositivos, a fundamentação técnica é imprescindível; por isso, contamos com o apoio dos especialistas da área, os quais dominam a ciência da Engenharia”, frisou.
À Procuradoria, foi solicitado levantamento e relatório sobre a conjuntura das ações judiciais relativas à modalidade Química decorrentes de conflitos com outros conselhos profissionais. A listagem permitirá que a coordenadoria possa acompanhar de perto a tramitação dos processos e agir tecnicamente, como explicou o coordenador Greco.
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Integração
O grupo recebeu ainda a visita de conselheiros federais, que se colocaram à disposição da CCEEQ. A eng. agr. Andréa Brondani, coordenadora adjunta da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), conclamou os conselheiros a participar do Congresso Técnico-Científico da Engenharia e da Agronomia (Contecc), que está com o edital aberto até 15 de agosto no site do Confea. O eng. eletric. Evânio Nicoleit, coordenador da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), falou do esforço concentrado para realização presencial da Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea) e do Congresso Nacional de Profissionais (CNP).
O eng. eletric. Jorge Bitencourt, por sua vez, recomendou aos conselheiros regionais acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 1171/2019, que visa restringir a educação à distância nos cursos de graduação da área das engenharias e agronomia, considerando as especificidades da importância do ensino presencial. “Falem com os deputados de seus estados para que votem favoravelmente ao Confea.”
Já o geol. Mário Cavalcanti, adjunto da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), garantiu apoio à CCEEQ até o final do mandato que vai até 2023. Os conselheiros eng. civ. Daltro Pereira, eng. eletric. Genilson Pavão, eng. mec. Lucas Carneiro e eng. mec. Michele Ramos também dialogaram com os integrantes do fórum consultivo.
Sistema único
O tema Cadastro Nacional de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi apresentado na sexta-feira (6/5) pelo assessor Sergio Martins, da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), que definiu o projeto como “reunião das Bases de Dados de Anotações de Responsabilidade Técnica compatibilizadas e agrupadas em um mesmo lugar”. A ferramenta, segundo Martins, irá facilitar o acesso à informação, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, propiciando a padronização nacional e desenvolvimento de um sistema único de preenchimento de ARTs. Para consolidar o cadastro e integrar sistemas, o Confea tem investido na modernização de webservices, adoção de inteligência de dados e definição de ações coordenadas nacionais.
Atribuição profissional
Ministrada pelo coordenador da Ceap do Crea-RS, doutor em Geologia e professor titular da Universidade de Pelotas Adelir Strieder, a palestra “Dos ‘Decretões’ à Resolução 1.073/2016: a formação e o exercício profissional” tratou da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e das competências dos conselhos para definir critérios que estabeleçam condições de capacidade técnica. Sobre este último ponto, o conselheiro regional destacou o art. 2º da Lei 5.194/66 e argumentos do professor e jurista Antônio de Sampaio Dória: “A lei, para fixar as condições de capacidade, terá de inspirar-se em critério de defesa social, e não em puro arbítrio (...) se o exercício profissional pode causar danos irreparáveis sem culpa das vítimas, a lei, pode, sem atentar contra a liberdade, exigir de quem se proponha exercer certa profissão, prova de capacidade técnica”.
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Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Tauan Alencar/Confea