GT sobre a Resolução 1121/2019 foi instalado esta semana

Brasília, 16 de abril de 2021.
 

Grupo de Trabalho para elaboração de entendimentos sobre a Resolução nº 1121/2019


Na última terça-feira (13), foi instalado o Grupo de Trabalho para elaboração de entendimentos sobre a Resolução nº 1121/2019, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas, de direito público e privado, no Sistema Confea/Crea. O grupo foi criado a partir da Proposta  11/2021, do Colégio de Presidentes, a qual solicita que seja elaborada uma decisão normativa sobre a resolução, considerando que o fórum consultivo manifestou dúvidas e controvérsias na aplicação e operacionalização nos Regionais.

Coordenado pela conselheira federal  eng. mec. Michele Costa Ramos e pelo adjunto, presidente do Crea-PR, eng. civ. Ricardo Rocha de Oliveira, o GT tem como objetivo analisar a resolução levando em conta os questionamentos  da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-BA referentes à aplicação e operacionalização da Resolução, que foram endossados por outras dúvidas semelhantes protocoladas pelo Crea Bahia e Paraná. O GT também é composto pela eng. agr. Andréa Brondani da Rocha, pelo eng. agrim. Joseval Costa Carqueija (Crea-BA);  e pelo eng. agr. Jorge Luiz e Silva (Crea-ES).


O GT se reúne novamente nos dias 31 de maio e 1º de junho. Outro encontro está marcado para os dias 16 e 17 de agosto e a 3ª reunião ordinária será nos dias 27 e 28 de setembro para conclusão do plano de trabalho. 

Sobre a Resolução
Recentemente, no dia 23 de março, foi realizada a Reunião Técnica Virtual sobre a Resolução 1121/19 com os gerentes de fiscalização dos Regionais e o procurador Jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia. O texto da resolução foi aprovado no final de dezembro de 2019, e era muito esperado devido às mudanças como a possibilidade de interrupção de registro ou cancelamento do registro a pedido do interessado; a exclusão de que o profissional poderia ser responsável técnico por, no máximo, três pessoas jurídicas, e a diferenciação entre responsável técnico e quadro técnico. Outro aspecto da nova resolução é que "a câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos”, sendo concedido o registro com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. 

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea