Brasília, 25 de outubro de 2019.
Durante a Sessão Plenária nº 1511, foi anunciado que a Procuradoria Jurídica do Confea apresentou uma interpelação judicial e uma representação criminal contra a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre. As interpelações judiciais foram apresentadas em função da comercialização de carteiras profissionais e de serviços de engenharia, agronomia e geociências anunciadas no portal.
Na quinta-feira (25), a fiscalização do Crea São Paulo esteve na sede do Mercado Livre, em Osasco (SP), a partir da identificação de anúncios na plataforma de vendas pela internet, oferecendo serviços de engenharia, incluindo o fornecimento de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs).
Segundo o procurador jurídico, Igor Tadeu Garcia, as medidas foram tomadas após análise da situação detectada pelo Regional. “O site será interpelado pela Justiça a fim de esclarecer as nossas queixas e dúvidas e a Polícia Federal vai fazer a análise de eventuais crimes de falsificação de documentação pública e estelionato. Vale ressaltar que essa ação está protocolada em Osasco (SP), sem prejuízo de outras interpelações e, inclusive, em relação a outros sites, caso seja necessário. “, explicou o procurador. Na ocasião, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger , comentou as frentes de reação do Sistema: “São duas ações que o Confea protocolou, além dos Creas que também estão agindo, como fez São Paulo. Recomendamos que todos os Regionais fiquem atentos à essa prática ilegal do comércio de serviços de engenharia e tomem providências”, pediu Krüger.
PDV
Ainda na tarde desta sexta-feira (25), foi homologado o Programa de Demissão Voluntária (PDV), que será um aditivo ao Acordo Coletivo assinado no mês passado. Pelo texto aprovado, a adesão do empregado ao PDV deverá ser requerida no período de 29 de outubro a 14 de novembro deste ano e terá como o limite o número máximo de 30 empregados, considerando que foram direcionados R$ 21 milhões do Orçamento. Os empregados que aderirem deverão ser desligados em 31 de dezembro de 2019. A inscrição do empregado ao PDV será por meio de formulários que serão disponibilizados para preenchimento e assinatura pelo interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverão ser encaminhados à Gerência de Recursos Humanos (GRH).
“O PDV é de interesse recíproco uma vez que o parte do corpo funcional pode antecipar aposentadoria e a Administração pode reduzir algumas áreas de trabalho sem que prejudique o andamento dos trabalhos. Não era uma obrigação, mas um compromisso da nossa gestão com o corpo funcional”, esclareceu o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger. Segundo o assessor da Presidência, Alexandre Borsato, mesmo que houvesse recomposição imediata dos egressos por novos empregados concursados, o retorno do valor indenizado será inferior a três anos. Ao final da votação, funcionários e conselheiros aplaudiram a aprovação do Programa.
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea