Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

O plano de comunicação também foi apreciado pelo Plenário
29/03/2019 às 15:12
Plenário do Confea encaminhou nessa quarta (27) proposta de novo normativo para análise da Comissão de Educação e Atribuição Profissional. Categoria…
29/03/2019 às 14:20
Uso do pregão eletrônico na contratação de serviços e projetos de Engenharia foi foco dos debates.
26/03/2019 às 12:28
Senador solicita desarquivamento do PL que trata de tornar a engenharia carreira típica de Estado.
15/02/2019 às 12:09
Presidente do Confea alertou sobre a importância de evento do TCU sobre prestação de contas.
14/02/2019 às 12:18