Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Proposta compromete a segurança da sociedade, a soberania nacional e o capital tecnológico do Brasil
19/07/2019 às 13:16
Plenário também aprovou a atualização trimestral a ser feita pelos Regionais sobre dados dos conselheiros
05/07/2019 às 13:35
Reunidos em Sessão Plenária nesta manhã, os conselheiros federais votaram 11 processos nesse sentido
28/06/2019 às 12:17
Entidades de engenharia participaram do debate contra esse tipo de contratação para serviço técnico especializado 
28/06/2019 às 07:22
De hoje (26) até sexta-feira (28), conselheiros federais cumprem agenda em Brasília
26/06/2019 às 18:32