Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Afirmação marcou instalação de Frente Parlamentar contrária à PEC 108, que reuniu conselhos profissionais na Câmara
28/08/2019 às 19:54
Na sessão 1503, Esteves Colnado e Carlos Brandão falam de inovação e aproximação com o Sistema Confea/Crea
28/08/2019 às 19:25
Joel Krüger defendeu alterações na normatização, salvaguardando poder fiscalizatório das profissões regulamentadas
27/08/2019 às 17:29
No encerramento de reunião no Confea, engenheiros agrimensores dialogaram com o presidente Joel Krüger
23/08/2019 às 19:00
Em pauta, o levantamento de processos por acobertamento. A ART nacional também será tema tratado pelos participantes
21/08/2019 às 12:44