Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Após três anos de convivência entre lideranças e funcionários, emoção tomou o plenário do Confea nesta sexta
16/12/2019 às 15:30
Comissão técnica promoverá medidas para a transição, atendendo a ofício encaminhado pelo CFTA no início do mês
13/12/2019 às 17:35
Profissionais do Sistema Confea/Crea irão debater a temática entre 2 e 5 de agosto de 2020, em Goiânia (GO) 
12/12/2019 às 19:33
Associação do setor solicitou atuação do Confea em consulta pública da Aneel
12/12/2019 às 14:56
Proposta da Cais e da CTHI, aprovada na plenária 1515, apresenta resultado de negociação iniciada em 2011
11/12/2019 às 19:39