Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

A programação do 2º dia de treinamento do novos conselheiros destaca a estrutura organizacional do Confea
21/01/2020 às 12:49
Participantes ouviram apresentações da Superintendência de Integração do Sistema, da Gerência Técnica e das comissões permanentes
20/01/2020 às 17:33
Programação atualiza os novos conselheiros – titulares e suplentes – sobre organização e responsabilidades
20/01/2020 às 13:31
Na pauta, atualização, estrutura e funcionamento do Confea. Participam procurador, gerentes e superintendentes
16/01/2020 às 11:49
Definições de responsável técnico e de quadro técnico também constam da nova resolução, considerada histórica.
16/12/2019 às 17:22