Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Aprovado pelo Plenário do Confea, texto anula os efeitos de sete resoluções e duas decisões normativas
29/11/2019 às 17:40
Plenário do Confea aprovou nesta manhã o calendário eleitoral do Sistema do ano que vem
29/11/2019 às 11:14
Durante sessão plenária, deputado pontuou o relevante trabalho dos conselhos em defesa da sociedade 
27/11/2019 às 19:16
Cerimônia reuniu presidentes de Creas e coordenadores regionais das Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal
27/11/2019 às 16:13
Profissionais considerados refugiados também foram contemplados
06/11/2019 às 06:35