Visto Permanente

Os diplomados nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior e tecnológico, no exterior, somente poderão exercer a profissão no Brasil após o registro no Crea e respectiva homologação pelo Confea.

*A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que for requerido o registro profissional corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.

Passo a passo

1.    Protocolo da documentação (menu abaixo) no Crea;
2.    Análise pela Câmara Especializada competente;
3.    Aprovação pelo Plenário do Crea;
4.    Homologação pelo Plenário do Confea.

*Os prazos de análise do pedido de registro variam, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário). Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo. No Confea, a definição da ordem de análise respeita a data de entrada do processo no protocolo.

Documentação necessária
  • Original do diploma ou do certificado, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
  • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
  • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
  • Conteúdo programático das disciplinas cursadas, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
  • Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei, dentro do prazo de validade*;
  • Registro de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Título de Eleitor, quando brasileiro;
  • Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
  • Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;
  • Comprovante de residência;
  • e duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores, sendo recomendado o fundo branco e sem data.

*1 O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país.

*2 Os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.

*3 O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve anexar ao requerimento de registro o exame laboratorial específico.


Veja a Carta de Serviços – Registro de Profissional Diplomado no Exterior