CEEP encaminha normas para cancelamento de registro profissional

Brasília, 7 de abril de 2017.

 

 

"CEEP aponta para a regulamentação do cancelamento de registros profissionais"

Entre os 165 processos conduzidos nestas quarta, quinta e sexta-feira (7), em sua terceira reunião ordinária de 2017, a Comissão de Ética e Exercício Profissional do Confea (CEEP) aprovou um projeto de resolução que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalos e crimes infamantes praticados por profissionais registrados no Sistema, encaminhando para a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP) e em seguida para o plenário a definição de uma discussão iniciada há três anos. 

 

Segundo o coordenador, eng. mec. Ronald do Monte Santos, a discussão exigiu um debate profundo, que agora terá sua conclusão no plenário do Confea. “Vamos apresentar aqui uma orientação geral sobre a penalização referente ao cancelamento do registro profissional, previsto no artigo 75 da Lei nº 5.194/1966”, comenta.

Nesta quinta-feira, a reunião contou com as participações do superintendente de Integração do Sistema, eng. agr. Cláudio Calheiros, e da gerente de Desenvolvimento Institucional, Pollyana Mota Zeller, que apresentaram as novas linhas de ação para a adesão dos Regionais ao Prodesu e ao Prodafisc. Formada ainda pelos conselheiros eng. agr. Antônio Carlos Albério e geol. Pablo Souto Palma, a CEEP tem a assistência da eng. eletric. Claudia Regina Machado.

“Outro ponto que estamos discutindo é a alteração da resolução nº 1.007/2003, que trata do registro de profissionais diplomados no exterior, e sua repercussão para os demais profissionais do Sistema”, considera Ronald. “Essa alteração decorre do acordo de cooperação firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal, mas sua repercussão deverá ser geral”, acrescenta o conselheiro Pablo Souto.

Livro de Ordem

 

"Ao todo, 165 processos foram analisados pela CEEP"

A Comissão de Ética e Exercício Profissional também pretende apresentar uma deliberação pela instituição do Livro de Ordem Eletrônico, em decisão corroborada recentemente pelo aval da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP). “Somos favoráveis a orientar os Creas sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços, que será atrelada à Certidão de Acervo Técnico (CAT)”, comenta o coordenador da CEEP.

 

Equipe de Comunicação do Confea