Brasília, 9 de julho de 2020
Reunidos pela primeira vez nos dias 2 e 3 de julho, os integrantes do Grupo de Trabalho Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) elaboraram um manifesto ressaltando a importância do PMOC em equipamentos e sistemas de climatização mecânica nos hospitais. “Os sistemas de ar condicionado e refrigeração podem ser grandes vetores de contaminação, e a preocupação aumenta em tempos de pandemia”, explicou o conselheiro federal eng. mec. Carlos de Laet, que coordena o Grupo.
Além de Laet, compõem o GT como especialistas eng. mec. Luciano Valério Lopes Soares (coordenador adjunto), eng. mec. Arnaldo Basile Jr; eng. mec. Francisco de Assis Medeiros e eng. mec. Carlos Eduardo Marchesi Trombini. Criado pela Decisão Plenária 478/2020, o Grupo é fruto do relatório final da Comissão Temática Plano de Manutenção, Operação e Controle (CTPMOC) e tem como objetivo principal estabelecer critérios de fiscalização de serviços relativos ao PMOC*.
*Plano de Manutenção, Operação e Controle é o conjunto de documentos que reúne dados do estabelecimento, do sistema de climatização, profissional responsável, e também dos procedimentos e rotinas de manutenção a fim de comprovar a execução do serviço prestado.
Para cumprir o objetivo, o grupo aprovou, durante a primeira reunião, o plano de trabalho para o ano, que contará com quatro reuniões e ações junto à Assessoria Parlamentar do Confea e à Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial para a uniformização dos critérios de fiscalização e a defesa da regulamentação da Lei nº 13.589/2018, que tornou obrigatório o PMOC nos edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente. O plano de trabalho do GT prevê, ainda, a interlocução com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério da Saúde, para ressaltar a importância de o PMOC ser elaborado por um profissional legalmente habilitado.
De acordo com o coordenador, a elaboração do manifesto na primeira reunião do GT tem objetivo de registrar e divulgar a apreensão dos especialistas. “Queremos chamar a atenção do público de que nossa preocupação existe e de que, como profissionais e como sistema profissional, temos muito a contribuir”, defendeu Laet.
Leia o manifesto na íntegra:
PMOC, COVID-19 e AMBIENTES HOSPITALARES
A Pandemia causada pelo COVID-19 e sua forma de transmissão, cujos estudos inferem ser o maior potencial por via aérea, tornaram obrigatório o aumento significativo dos critérios de práticas e controles de forma a mitigar o contágio. Entre eles está o uso de máscaras, higienização de mãos, afastamento/isolamento social e tão importante quanto, os cuidados com a operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de “climatização mecânica de ambientes e a qualidade do ar interior”.
Em relação a estes dois últimos apontamentos, de longa data sabe-se que existe forte interferência entre a infraestrutura hospitalar, a segurança dos pacientes/usuários, e dos profissionais da saúde.
Neste sentido, torna-se óbvio que qualquer relaxamento de protocolos e procedimentos ou inconformidade sistêmica no controle do “PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle” em equipamentos e sistemas de climatização mecânica, contribuirá para o aumento significativo das taxas de infecções e enfermidades, causados pelos incrementos dos níveis de contaminantes nos ambientes.
O resultado efetivo da falta de controle e/ou de critérios técnicos pertinentes refletirão em prolongamento das internações hospitalares, agravamento de doenças, aumento dos períodos de recuperações de pacientes, aumento das taxas de sinistralidade, entre outras variáveis e possibilidades.
Neste sentido o “PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle” em equipamentos e sistemas de climatização mecânica é fundamental para minimizar e até eliminar em alguns casos, os riscos de modo a garantir a conformidade técnica dos sistemas de climatização, a qualidade do ar interior através de taxas de renovação de ar adequadas, especificação e uso corretos de dispositivos de filtragens, atendimento aos parâmetros originais e específicos de assepsia e conforto térmico de todos os pacientes/usuários e profissionais da saúde, conforme especificado e projetado por profissionais devidamente habilitados.
A climatização hospitalar, seja ela de uso coletivo ou restrito, em especial: UTI’s, salas de procedimentos e cirurgias, berçários, laboratórios, além das salas de exame, consultórios, salas de espera, data centers, áreas auxiliares e de circulação entre outras, devem estar rigorosamente em conformidade com os regramento técnicos, com registros fidedignos, ancorados na legislação vigente, bem como suscetíveis a qualquer tempo, a fiscalizações dos órgãos competentes de forma a atender os requisitos técnicos, legais e sanitários pertinentes, objetivando sempre a preservação da vida.
Com isto, cabe ao governo, nas esferas federal, estaduais e municipais prover e demandar de forma sustentável e contínua a todos os entes públicos e privados, o cumprimento irrestrito dos protocolos legais e ainda, através de termos de colaboração com os conselhos regionais garantir e subsidiar a efetividade das ações em amplo espectro.
Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea