Cada coordenadoria de câmaras especializadas dos Creas se manifesta mediante propostas - instrumento administrativo que recomenda a realização de estudos e medidas capazes de gerar a edição de normas e tomadas de providências técnico-administrativas. Dirigidas ao Confea, as propostas devem, obrigatoriamente conter um resumo com o contexto da situação existente, justificativa, fundamentação legal e sugestão de mecanismos para implementação (Art. 22 do regimento das Coordenadoras de Câmaras Especializadas dos Creas)
As coordenadorias podem promover até quatro reuniões ordinárias por ano, cada uma com duração de até três dias.