Brasília, 22 de outubro de 2020.
Com 331 processos na pauta ordinária e outros 19, na extrapauta, e conforme o compromisso firmado anteriormente com os conselheiros federais, a sessão plenária 1.546, do Confea, aberta na manhã da quinta-feira (22), foi iniciada com a análise dos processos de Pedidos de Vista.
Com os trabalhos conduzidos pelo engenheiro civil Joel Krüger, presidente do Confea, e a participação do também engenheiro civil Osmar Barros, vice-presidente, que fez a leitura de alguns dos relatos, três processos, sempre compostos por um relato inicial – geralmente emitido por uma das Comissões Permanentes do Confea, e de relatos elaborados por dois conselheiros, chamados de 1º e 2º relator, foram analisados pela manhã.
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A Deliberação 11/2019, da Comissão de Educação Profissional (Ceap), foi aprovada, ao defender que o caráter multiprofissional e multidisciplinar da atividade referente à medição, bombeamento e teste de vazão de poços, pode ser executada por geólogos e engenheiros geólogos, desde que possuam as atribuições da Lei 4.076, de 1962; engenheiros de minas, desde que possuam a atribuição do art. 14 da Resolução nº 218, de 1973, e/ou a atribuição do art. 34 do Decreto Federal n° 23.569, de 1933. Outros profissionais registrados no Crea poderão se responsabilizar pela atividade, desde que tenham o reconhecimento da competência respectiva pela câmara especializada de Geologia e Minas do seu Crea, por meio de análise curricular. Esses mesmos profissionais também ficam habilitados para o projeto construtivo e litológico de poços.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea
Foto: Tauã Alencar/Confea