Brasília, 25 de janeiro de 2024
A necessidade de se estabelecer regras processuais de execução e inspeção claras e objetivas, com legislação coerente que organize os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas é um dos princípios sinalizados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quando aborda as boas práticas de fiscalização regulatória. Trata-se do Princípio de Processo Claro e Justo. Com isso em mente, durante todo o ano de 2023, o Confea reuniu os gerentes de fiscalização dos Creas, em duas grandes reuniões nacionais e outras cinco regionais, para colher subsídios e juntos construírem as metas nacionais de fiscalização para 2024, aprovadas pelo Plenário do Confea em dezembro (Decisão PL nº 2252/2023). A ideia é divulgar para o profissional e para a sociedade, com antecedência, qual será a prioridade de fiscalização do Sistema.
No ano passado, os gerentes de fiscalização dos diversos regionais chegaram à conclusão de que a urgência se encontrava nos condomínios edilícios (de prédios) e nos aterros de resíduos e lixões. “Mais da metade dos municípios brasileiros destinam seus resíduos de forma inadequada em aterros controlado/lixões, que compreendem local com elevado potencial de poluição ambiental e impactos negativos à saúde. Para melhorar tal cenário [...] serão necessários o aumento dos locais de destinação final ambientalmente adequados e o encerramento dos aterros controlados/lixões. Objetivando acompanhar a atual gestão dos resíduos sólidos urbanos, bem como o planejamento de ampliação dos aterros sanitários e a redução dos aterros controlados/lixões, faz-se necessária a fiscalização por parte do Confea”, diz a nota técnica resultante dos encontros de fiscalização.
Ambas as notas técnicas – dos lixões e aterros e dos condomínios edilícios – trazem uma lista das atividades a serem fiscalizadas, a fundamentação legal, os comunicados a serem emitidos e o checklist do relatório, de forma que os documentos se configuram quase que em um manual. O intuito é promover uma unicidade de ação entre os Creas. A forma como se deu o trabalho – ao longo de todo o ano, envolvendo as equipes de todos os Creas, com resultados coletivos – ilustra a proatividade e a integração desse projeto. Para conhecer mais sobre as metas nacionais de fiscalização e ler as notas técnicas, acesse esta página.
Estrutura para o futuro
Também em dezembro passado, uma Decisão Normativa do Confea instituiu a Rede Participativa e o Plano de Metas do Sistema Confea/Crea para fins de aplicação da Resolução nº 1.134 (que aprova princípios, diretrizes e procedimentos para supervisão e gestão da fiscalização do exercício e da atividade profissional do Sistema Confea/Crea). A Rede Participativa é quem proporá as metas nacionais de fiscalização a partir de 2025, e essa gestão será trienal, ou seja, o grupo composto neste ano fará o Plano de Metas de Fiscalização (PMF) 2025-2027.
A rede é estruturada por meio de dois comitês: o Gestor de Estratégia do Sistema (CGES) e o Técnico-Operacional do Sistema (CTO). O CGES é formado pelo presidente do Confea, pelos conselheiros federais coordenadores de comissões, pelo coordenador do Colégio de Presidentes e por um coordenador de câmara especializada (ou pelo coordenador nacional das Comissões de Ética). O CTO é composto por funcionários do Confea e dos Creas das áreas de fiscalização, planejamento e gestão, emissão de ART e transferência de recursos das cinco regiões do país. O PMF tem duração de três anos não coincidentes com o mandato da Presidência do Confea (no modelo do plano plurianual).
Nesta semana, o CTO realizou sua primeira reunião ordinária em Brasília para tratar do PMF 2025-2027. A expectativa é que, após passar pelos trâmites internos, o documento seja apreciado pelo Plenário em março.
Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea