14/2020 - CP

Ano
2020
Número da Reunião
2ª Reunião Ordinária
Assunto
Posicionamento do Confea acerca de parcelamento de anuidade de pessoa física e de taxa de registro de pessoa jurídica. Que o Confea consolide, através de Nota Técnica, ou outro instrumento legal, ouvidas as unidades técnicas e jurídica, sobre a possibilidade ou não de parcelamento da anuidade correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses ou frações, calculados da data do seu deferimento até o final do exercício devida de pessoa física, com desconto previsto na legislação ou não, e de pessoa jurídica por ocasião de seu registro ou reativação de registro, conforme o caso.  
Processo SEI
02829/2020