Para ministro do TCU, Acórdão 1925/2019 deve basear normativos

Dialogar com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com a Controladoria Geral da Uniao (CGU); baixar normativos observando as diretrizes do Acordão 1925/2019; reforçar o planejamento estratégico, tático operacional; dar o máximo de retorno dos recursos aplicados em suas atividades finalísticas e melhorar a qualidade dos gastos”, esses foram os pontos destacados por André Luís de Carvalho, ministro substituto TCU, durante a a palestra que sob o título “O Futuro do Sistema Confea/Crea e Mútua – Perspectivas a partir das recomendações dos Acórdão 1925/2019” –  abriu a programação do 9º Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Cea e Mútua, na tarde da 5ª feira, 14/02.

Carvalho, do TCU, e Joel Krüger, presidente do Confea

Tendo por base a Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), realizada pelo tribunal entre 2017 e 2018 para traçar um panorama sobre as atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional, o acórdão, na opinião do ministro, é benéfico para as entidades e para a sociedade:

“O acórdão pode ser uma oportunidade para os conselhos em geral e o Sistema Confea/Crea e Mútua, em particular, mostre o trabalho desenvolvido ao longo de oito décadas”. 


Autonomia e autossuficiência
A exemplo de outras vezes em que se dirigiu aos profissionais registrados no  Sistema Confea/Crea, falando sobre o Acórdão,  Carvalho chamou atenção para o item 9.2, que pontua:

“Determinar à Casa Civil que informe a esta Corte, no prazo de 60 dias, as providências que adotará para que seja exercida a necessária supervisão ministerial dos conselhos de fiscalização profissional, considerando a natureza autárquica dessas entidades, que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União e o disposto no art. 19 do Decreto-Lei 200/1967”. 

Para o ministro, o ponto que trata da “supervisão ministerial” pode romper com o modelo de autorregulação: “Os conselhos devem ter autonomia e autossuficiência”, defendeu o ministro.

Sobre a PEC 108 – Proposta de Emenda a Constituição que altera a natureza jurídica dos conselhos e defende a desregulamentação de diversas profissões – Carvalho acredita que “está perdendo força”. Para ele, a PEC apresenta “um erro grave. Parece não conhecer o Sistema e parte da premissa que não funciona e precisa ser mudado”. 

Ao finalizar a palestra, Carvalho lançou um desafio aos participantes do 9º Encontro de líderes do Sistema Confea/Crea: 

“O mundo está mudando. Várias atividades de engenharia são realizadas por robôs. Vocês já estão pensando qual o nível e o que deve ser levado em conta na fiscalização do trabalho de um robô?”

Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro, André Almeida e Edinaldo Rufino/Confea