Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Entidades e Creas podem submeter projetos de eventos e publicações até 14/7. Veja o edital na íntegra
29/06/2023 às 13:10
Relembrada em abertura de Sessão Plenária, data celebra Dia Internacional das Mulheres na Engenharia
28/06/2023 às 13:02
Colegiado reúne 218 deputados e 22 senadores em dez coordenadorias temáticas
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25/05/2023 às 16:40
Apresentadas pelo coordenador Kleber Santos, propostas foram saudadas pelo presidente do Confea, Joel Krüger
24/05/2023 às 13:27