Decisão plenária do Crea-GO concede acréscimo de atribuições aos profissionais

Goiânia, 18 de abril de 2011

O Plenário do Crea-GO, em sua 700ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2011, decidiu conceder o acréscimo de atribuições unicamente para os profissionais que protocolaram suas solicitações até o dia 28 de março de 2011,  data da decisão.

A partir do dia 29 de março de 2011, as solicitações somente serão deferidas se estiverem de acordo com o disposto no § 1º do art. 10 da Resolução nº 1.010, de 2005, visto que a extensão de atribuição inicial decorrerá da análise dos perfis de formação adicional obtida  mediante a conclusão de cursos comprovados como regulares, cursados após a diplomação.

Além disso, nos termos da Resolução nº 1.010, de 2005, do Confea, a concessão de atribuições decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais.

O Plenário também decidiu que os cursos de pós-graduação em  Georreferenciamento de Imóveis Rurais deverão ser cadastrado no Conselho, conforme exigido nos arts. 10 e 11 da Lei 5.194, de 1966, e de acordo com o Anexo III da Resolução nº 1.010, de 2005, o que permitirá aos egressos desse curso a extensão das suas atribuições iniciais de título, atividades e competências profissionais, à luz da citada Resolução; e ao Conselho, o conhecimento do perfil do egresso e os conteúdos das componentes curriculares do referido curso, sem os quais é impossível realizar as rigorosas análises previstas e necessárias para a concessão de atribuições para o desempenho de atividades e competências no âmbito do Sistema Confea/Crea.

Assessoria de Comunicação do Crea-GO