Maceió (AL), quarta-feira, 10 de setembro de 2003. O governador de Alagoas, engenheiro Ronaldo Lessa, quando exercia o primeiro mandato, prometeu, no IV Congresso Nacional de Sindicatos dos Engenheiros, ocorrido em novembro de 2000, em Maceió, que não sairia do governo do estado sem resolver a situação dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, servidores da administração direta, que necessitavam de um plano de carreira no serviço público estadual.Lessa foi reeleito e a promessa cumprida. O governo em 1º de agosto último aprovou a Lei nº 6.396/2003 que cria o Plano de Carreira dos profissionais de engenharia e arquitetura do poder executivo do estado, com estruturação dos respectivos cargos, habilitação para ingresso no plano de carreira e o regime de remuneração pelo exercício dos referidos cargos.As classes que compõem a Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura, segundo o que consta na lei, estruturam-se em linha vertical de acesso, dispostas de conformidade com o respectivo nível de qualificação profissional e identificadas pelas letras A, B, C, e D.Ronaldo Lessa também sancionou outra Lei, a de nº 6.394/03, criando a carreira dos profissionais do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Alagoas, valorizando o quadro técnico do órgão e ressalvando no art. 3º da mesma lei que para o ingresso nos cargos de Carreira do DER-AL será exigido concurso público, obedecendo ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.No ato solene da aprovação dos Planos , lideranças da sociedade civil e representantes das entidades de classe do sistema Confea/Crea's estavam presentes. Dentre eles, os presidentes do Crea-AL, engenheiro Ronaldo Patriota, do Clube de Engenharia, engenheiro Aloisio Ferreira e do Senge-AL, engenheiro Alexandre Madalena. Eanes Melo - Crea-AL
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