MEC divulga novos critérios para aberturas de cursos

A Portaria 2.477 entrou em vigor na última quinta-feira, 19 de agosto, data de sua publicação no Diário Oficial. A partir de agora, a autorização para abertura de cursos superiores, em universidades particulares, só será concedida quando estes responderem às necessidades da região e o número de vagas solicitado corresponder à infra-estrutura da instituição.

Os pedidos de autorização serão analisados por uma comissão técnica do MEC. A qualidade e estrutura do curso serão os principais quesitos analisados. Segundo a assessoria de Comunicação do Ministério, através da regulamentação, o governo cumpre seu compromisso com os alunos e a sociedade.

Um dos argumentos do Ministério da Educação para a criação da portaria é que o aumento do número de cursos superiores no País não resultou na melhora do ensino. No exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, por exemplo, 87% dos candidatos foram reprovados.

A Federação Nacional das Escolas Particulares se reúne de terça a quinta-feira em Recife para discutir, entre outros assuntos, a nova portaria do MEC. O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, Marcelo de Sousa, diz que a Federação ainda não tem opinião formada sobre a decisão do governo, pois a medida ainda será avaliada durante a reunião.

A portaria ainda prevê que a Secretaria de Educação Superior (Sesu) deverá acompanhar a implantação de cursos de graduação também nas universidades já credenciadas pelo MEC.

As universidades públicas não estão incluídas na Portaria. O critério para a abertura de cursos nestas universidades será decidido pela reforma universitária.