Plenária Extraordinária mantém suspensão da Resolução 1010/05

Brasília, 18 de dezembro de 2015


Na 5ª sessão extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro, o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)  aprovou a deliberação  conjunta da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) e da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), que prorroga a suspensão da aplicabilidade da Resolução 1010/05, aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea até 30 de abril de 2016.

Saiba mais

A Resolução nº 1.010 foi aprovada em 22 de agosto de 2005, mas desde então  vem sendo suspensa para que sua operacionalização e aplicação ocorra de maneira uniforme nas ações dos 27 Regionais. O texto dispõe sobre a regulamentação de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional e que abarca todas as atividades do Sistema.

Na última plenária extraordinária do ano, a suspensão foi por menos tempo em virtude dos trabalhos estarem mais adiantados. De junho a agosto deste ano, o texto ficou aberto para consulta pública a fim de coletar manifestações dos Creas, do Colégio de Presidentes (CP), do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, dos conselheiros federais e dos profissionais em geral sobre o anteprojeto de Resolução 001/2015. O anteprojeto dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos, atividades e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

Em atendimento à Resolução 1034/11, que esclarece o rito do processo legislativo no âmbito do Sistema, essas contribuições foram sistematizadas e passarão por instrução técnica–jurídica, pela Ceap, pela Conp para inserção na pauta da plenária.


Equipe de Comunicação do Confea