CONFIRA AQUI O RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2022
A Comissão Eleitoral Federal – CEF tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, no âmbito da jurisdição do Confea, referentes às eleições de presidente de Confea, de conselheiro federal e de diretores da Mútua, de acordo com os procedimentos estabelecidos em normativo específico.
No exercício de 2022, a Comissão Eleitoral Federal observou a seguinte composição, de acordo com as Decisões Plenárias nº PL-0014/2022 e PL-0015/2022.
TITULARES
Eng. Civ. Daltro de Deus Pereira (Coordenador)
Eng. Eletric. Genilson Pavão Almeida
Eng. Eletric. José Miguel de Mello Lima
Eng. Mec. Michele Costa Ramos
Eng. Ftal. Ricardo Luiz Lüdke
SUPLENTES
1º Suplente - Eng. Eletric. Evânio Ramos Nicoleit
2º Suplente - Eng. Civ. Gilson de Carvalho Queiroz Filho
3º Suplente - Eng. Agr. Francisco das Chagas da Silva Lira
4º Suplente - Eng. Agr. Daniel Roberto Galafassi
5º Suplente - Eng. Eletric. Jorge Luiz Bitencourt da Rocha
Nesta página poderá ser acompanhado todo o processo eleitoral 2022 do Sistema Confea/Crea e Mútua, desde o Edital de Convocação até a homologação do resultado final, com acesso a toda a documentação pertinente, inclusive aos editais de notificação das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais Regionais, Federal e pelo Plenário do Confea. Contato: cef@confea.org.br
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF 2022)
- Calendário de reuniões
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Acesse aqui o Calendário de Reuniões da Comissão Eleitoral Federal no exercício de 2022
- Deliberações da CEF
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Deliberação CEF nº 1/2022 - Eleição do Coordenador-Adjunto da CEF 2022
Deliberação CEF nº 2/2022 - Plano anual de trabalho da CEF 2022
Deliberação CEF nº 3/2022 - Proposta de Calendário de reuniões ordinárias da CEF para o exercício de 2022
Deliberação CEF nº 4/2022 - Proposta de alteração da Decisão Plenária nº PL-2050/2021 (Calendário da eleição da Presidência do Crea-PB)
Deliberação CEF nº 5/2022 - Calendário Eleitoral para Eleições de Conselheiros Federais 2023-2025 (AC, AL, AP, RJ, RO e SE)
Deliberação CEF nº 6/2022 - Calendário Eleitoral para eleição de Diretor Administrativo da Mutua-RO
Deliberação CEF Nº 7/2022 Atualização dos dados cadastrais dos profissionais registrados nos Creas AC, AL, AP, RO, RJ e SE
Deliberação CEF nº 8/2022 - Determina o arquivamento do Processo Sei nº 00.000232-2022-81
Deliberação CEF nº 9/2022 - Alteração do Calendário de Reuniões Ordinárias da CEF - Exercício 2022
Deliberacao CEF nº 10/2022 - Determina o prazo para a CER-PB encaminhar a relação dos profissionais que estarão aptos a votar na Eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB
Deliberação CEF nº 11/2022 - Determina o numero estimado de profissionais aptos a votar nas eleições de 2022
Deliberação CEF nº 12/2022 - Propõe ao Plenário a data de realização do Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea 2022
Deliberação CEF nº 13/2022 - Propõe ao Plenário aprovar o Regulamento do teste do sistema de votação pela internet nos termos do Pregão Eletrônico nº 006/2022
Deliberação CEF nº 14/2022 - Conhece do recurso interposto pelo profissional Hugo Barbosa de Paiva Junior em face da decisão da CER-PB
Deliberação CEF nº 15/2022 - Propõe alteração na data da 9ª Reunião Ordinária da CEF para os dias 19 e 20 de setembro de 2022
Deliberação CEF nº 16/2022 - Recomendações à Equipe de fiscalização do sistema de votação eletrônica e da empresa de auditoria de processos eleitorais eletrônicos
Deliberação CEF nº 17/2022 - Homologação do resultado final da Eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB
Deliberação CEF nº 18/2022 - Recurso interposto por Hugo Barbosa Paiva em face da decisão CER-PB
Deliberação CEF nº 19/2022 - Calendário para a realização da eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA
Deliberação CEF nº 20/2022 - Atualização dos dados cadastrais dos profissionais registrados no Crea-PA
Deliberação CEF nº 21/2022 - Novo calendário eleitoral para a eleição de Diretor Administrativo da Mutua-RO
Deliberação CEF nº 22/2022 - Participação do Crea-PA no Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea de 2022
Deliberação CEF nº 23/2022 - Aprova a "Campanha de Recadastramento Nacional dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea" para viabilização das Eleições Gerais a serem realizadas no exercício de 2023
Deliberação CEF nº 24/2022 - Atualização dos dados cadastrais dos profissionais registrados nos Creas (Eleição 2022)
Deliberação CEF nº 25/2022 - Critérios para serem observados para realização das eleições do Sistema Confea/Crea 2022
Deliberação CEF nº 26/2022 - Critérios para serem observados para realização das eleições do Sistema Confea-Crea 2022 (conclusão do estudo)
Deliberação CEF nº 27/2022 - Orientações às Comissões Eleitorais Regionais a respeito do fechamento de listagem de aptos a votar nas Eleições do Sistema Confea/Crea 2022
Deliberação CEF nº 28/2022 - Conhece do Recurso interposto por André Luiz Gurgel do Amaral contra a Deliberação CER-RO nº 004/2022
Deliberação CEF nº 29/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-RO nº 005/2022 sobre o Registro de Candidatura para a eleição de Conselheiro Federal
Deliberação CEF nº 30/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-RO nº 002/2022 sobre o Registro de Candidatura para a eleição de Conselheiro Federal
Deliberação CEF nº 31/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-RJ nº 011/2022 sobre o Registro de Candidatura para a eleição de Conselheiro Federal
Deliberação CEF nº 32/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-RJ nº 013/2022 sobre o Registro de Candidatura para a eleição de Conselheiro Federal
Deliberação CEF nº 33/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-AL nº 006/2022 sobre o Registro de Candidatura para a eleição de Conselheiro Federal
Deliberação CEF nº 34/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-PA, sobre o Registro de Candidatura ao cargo de Presidente do Crea-PA
Deliberação CEF nº 35/2022 - Determina a realização de sorteio da ordem dos candidatos na cédula eleitoral eletrônica -Eleição 2022
Deliberação CEF nº 36/2022 - Conhece do Recurso contra a decisão CER-PA, sobre o Registro de Candidatura ao cargo de Presidente do Crea-PA
Deliberação CEF nº 37/2022 - Regulamento do teste do Sistema de Votação a ser utilizado nas Eleições do Sistema Confea/Crea 2022
Deliberação CEF nº 38/2022 - Regulamento do teste do Sistema de Votação a ser utilizado nas Eleições do Sistema Confea/Crea 2022
Deliberação CEF nº 39/2022 - Importação da base de dados de profissionais aptos a votar nas Eleições 2022 do SistemaConfea/Crea
Deliberação CEF nº 40/2022 - Recurso interposto por candidato ao cargo de Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro
Deliberação CEF nº 41/2022 - Denúncia apresentada contra candidato ao cargo de Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro
Deliberação CEF nº 42/2022 - Recurso interposto por candidato ao cargo de Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro
Deliberação CEF nº 43/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal (Acre)
Deliberação CEF nº 44/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal (Alagoas)
Deliberação CEF nº 45/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal (Amapá)
Deliberação CEF nº 46/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal (Rio de Janeiro)
Deliberação CEF nº 47/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal (Rondônia)
Deliberação CEF nº 48/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Conselheiro Federal (Sergipe)
Deliberação CEF nº 49/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Presidente do Crea-PA
Deliberação CEF nº 50/2022 - Proposta de homologação do resultado das Eleições para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO
Deliberação CEF nº 51/2022 - Proposta de Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea-Crea e Mútua 2023
Deliberação CEF nº 52/2022 - Proposta de Calendário Eleitoral das Eleições de Diretor-financeiro das Mútuas Regionais em 2023
Deliberação CEF nº 53/2022 - Informação no boleto de anuidade sobre local de votação nas Eleições Gerais 2023
- Leis, Normas e Decisões Plenárias
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Leis
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991
Resoluções
Resolução nº 473, de 2002 - Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua;
Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamente eleitoral: Presidente do Confea, Presidentes dos Creas, e Conselheiros Federais.
Resolução nº 1.115, de 2019 - Regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento eleitoral: Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea
Decisões Plenárias
PL-2320/2019 (Rosa dos Ventos)
Decisão Plenária nº PL-0014/2022 - Composição da Comissão Eleitoral Federal - Exercício 2022
Decisão Plenária nº PL-0015/2022 - Eleição do Coordenador da Comissão Eleitoral Federal - Exercício 2022
Decisão Plenária nº PL- 2050/2021 - Calendário eleitoral para escolha do Presidente do Crea-PB (Mandato até 31 de dezembro de 2023)
Decisão Plenária nº PL-0107/2022 - Calendário eleitoral para escolha dos Conselheiros Federais e suplentes (mandato de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025)
Decisão Plenária nº PL-1020/2022 - Calendário eleitoral para escolha do Presidente do Crea-PA (Mandato até 31 de dezembro de 2023)
Decisão Plenária nº PL-1021/2022 - Calendário eleitoral para escolha do Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO - "Mútua/RO" (Mandato até 31 de dezembro de 2023)
- Súmulas das reuniões da CEF
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REUNIÕES ORDINÁRIAS
Súmula da 1ª Reunião Ordinária da CEF (21 e 22 de fevereiro de 2022);
Súmula da 2ª Reunião Ordinária da CEF (15 e 16 de março de 2022);
Súmula da 3ª Reunião Ordinária da CEF (25 e 26 de abril de 2022);
Súmula da 4ª Reunião Ordinária da CEF (23 e 24 de maio de 2022);
Súmula da 5ª Reunião Ordinária da CEF (20 e 21 de junho de 2022)
Súmula da 6ª Reunião Ordinária da CEF (05 e 06 de julho de 2022)
Súmula da 7ª Reunião Ordinária da CEF (19 e 20 de julho de 2022)
Súmula da 8ª Reunião Ordinária da CEF (16 e 17 de agosto de 2022)
Súmula da 9ª Reunião Ordinária da CEF (19 e 20 de setembro de 2022)
Súmula da 10ª Reunião Ordinária da CEF (17 de outubro de 2022)
Súmula da 11ª Reunião Ordinária da CEF (03 e 04 de novembro de 2022)
Súmula da 12ª Reunião Ordinária da CEF (06 de dezembro de 2022)
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Súmula da 1ª Reunião Extraordinária da CEF (13 de maio de 2022);
Súmula da 2ª Reunião Extraordinária da CEF (16 de maio de 2022);
Súmula da 3ª Reunião Extraordinária da CEF (26 de julho de 2022)
Súmula da 4ª Reunião Extraordinária da CEF (09 de agosto de 2022)
Súmula da 5ª Reunião Extraordinária da CEF (12 de agosto de 2022)
Súmula da 6ª Reunião Extraordinária da CEF (23 de setembro de 2022)
Súmula da 7ª Reunião Extraordinária da CEF (28 de setembro de 2022)
Súmula da 8ª Reunião Extraordinária da CEF (27 de outubro de 2022)
PROCESSO ELEITORAL - PRESIDÊNCIA DO CREA-PA
Em virtude do falecimento do Eng. Civ. Carlos Renato Milhomem Chaves, em junho de 2022, foi realizada eleição para o cargo de Presidente do Crea-PA, uma vez que ele havia sido eleito nas Eleições 2020 para o cargo de Presidente do Crea-PA, com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.
A nova eleição tem amparo no art. 85, do Regimento do Crea-PA, o qual dispõe que "ocorrendo vacância do cargo de presidente haverá nova eleição nos termos da Lei nº 8.195, de 1991, e de resolução específica, se o prazo para término do mandato for superior a doze meses" e "se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de presidente será preenchido por seu substituto legal, segundo a ordem de sucessão definida no art. 84 deste Regimento. (Parágrafo único)"
A Lei nº 8.195, de 1991 determina que "os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966".
Desta forma, tem-se que ocorreu vacância do cargo de presidente do Crea-PA, com prazo superior a doze meses para o término do mandato, atraindo a necessidade de realização de nova eleição direta para o preenchimento do cargo, nos exatos termos do Regimento do Crea-PA e da Lei nº 8.195, de 1991.
- Calendário Eleitoral
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As eleições para o cargo de Presidente do Crea-PA ocorreu no dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que foi informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.
O Calendário Eleitoral para a eleição de Presidente do Crea-PA foi aprovado através da Decisão Plenária nº PL-1020/2022, a qual prevê dentre outras, as seguintes datas:
- 2 de agosto de 2022 (terça-feira): Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 5 de agosto de 2022 (sexta-feira): Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura a ser apresentado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - Crea/PA (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado seu horário regular de funcionamento.
Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.
- 12 de agosto de 2022 (sexta-feira): Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 3 de novembro de 2022 (quinta-feira): Dia das eleições - Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília – DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 25 de novembro de 2022: Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargos de Presidente do Crea-PA, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023. (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
OBS: Em cumprimento ao Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral para a eleição do Presidente do Crea-PA determina prazos específicos para a apresentação de impugnação, contestação, recursos e contrarrazões durante o processo eleitoral, os quais deverão ser observados pelos interessados.
- Candidaturas registradas
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Acesse aqui as candidaturas apresentadas para o cargo de Presidente do Crea-PA
- Editais
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Edital de Convocação Eleitoral nº 4/2022 - Publicado no dia 6 de julho de 2022 no Diário Oficial da União (Seção 3 - Edição 126 - Página 183)
Edital Eleitoral 23/09/2022 - Recursos de registro de candidatura
Edital Eleitoral 03/10/2022 - Recursos ao Plenário do Confea
Edital Eleitoral 17/10/2022 - Recursos ao Plenário do Confea
Edital Eleitoral 31.10.2022 - Candidaturas deferidas e indeferidas para o cargo de Presidente do Crea-PA
Edital Eleitoral 28.11.2022 - Resultado das eleições de Presidente do Crea-PA
- Registro de candidatura
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Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA deverão ser apresentados ao Crea-PA até o dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), observado o horário regular de funcionamento do Regional.
Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.
- Os interessados poderão utilizar o Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA, elaborado pela Comissão Eleitoral Federal, como documento auxiliar para seu registro de candidatura.
- Formulário de Registro de Candidatura
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Acesse aqui - Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA
OBS: O formulário acompanhado da documentação exigida pela Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral deverá ser apresentado ao Crea-PA observado seu horário regular de funcionamento.
Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PA de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@creapa.com.br), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus.
PROCESSO ELEITORAL - PRESIDÊNCIA DO CREA-PB
Em virtude do falecimento do Eng. Civ. Antônio Carlos de Aragão, em agosto de 2021, foi realizada eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB, uma vez que ele havia sido eleito nas Eleições 2020 para o cargo de Presidente do Crea-PB, com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2023.
A nova eleição tem amparo no art. 85, do Regimento do Crea-PB, a qual dispõe que "ocorrendo vacância do cargo de presidente haverá nova eleição nos termos da Lei nº 8.195, de 1991, e de resolução específica, se o prazo para término do mandato for superior a doze meses" e "se o prazo para o término do mandato for inferior a doze meses, o cargo de presidente será preenchido por seu substituto legal, segundo a ordem de sucessão definida no art. 84 deste Regimento. (Parágrafo único)"
A Lei nº 8.195, de 1991 determina que "os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966".
Desta forma, tem-se que ocorreu vacância do cargo de presidente do Crea-PB, com prazo superior a doze meses para o término do mandato, atraindo a necessidade de realização de nova eleição direta para o preenchimento do cargo, nos exatos termos do Regimento do Crea-PB e da Lei nº 8.195, de 1991.
- Calendário Eleitoral
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As eleições para o cargo de Presidente do Crea-PB ocorrerão no dia 23 de maio de 2022 (segunda-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que será informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.
O Calendário Eleitoral para a eleição de Presidente do Crea-PB foi aprovado através da Decisão Plenária nº PL-2050/2021, a qual prevê dentre outras, as seguintes datas:
- 22 de fevereiro de 2022 (terça-feira): Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 4 de março de 2022 (sexta-feira): Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura a ser apresentado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - Crea/PB (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado seu horário regular de funcionamento.
Obs: Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 4 de março de 2022, em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo coronavírus, observados o seguinte endereço eletrônico: cerpb@creapb.org.br
- 11 de março de 2022 (sexta-feira): Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 23 de maio de 2022 (segunda-feira): Dia das eleições - Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília – DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos aptos a votar, em equipamentos conectados à internet nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- 27 de maio de 2022 (sexta-feira): Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados da Eleição para o cargos de Presidente do Crea-PB, que exercerá mandato até 31 de dezembro de 2023. (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
OBS: Em cumprimento ao Regulamento Eleitoral, o Calendário Eleitoral para a eleição do Presidente do Crea-PB determina prazos específicos para a apresentação de impugnação, contestação, recursos e contrarrazões durante o processo eleitoral, os quais deverão ser observados pelos interessados.
- Editais
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Edital de Convocação Eleitoral nº1/2022 - Publicado no dia 19 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União (Seção 3 - Edição 13 - Página 163)
Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2022 (Retificação) - A Comissão Eleitoral Federal (CEF), torna pública a RETIFICAÇÃO do item 3.5 do
Edital de Convocação Eleitoral nº 1/2022, publicado no Diário Oficial da União, Sessão 3, nº 13, página 163, no dia 19 de janeiro de 2022, determinando que onde se lê: "Os requerimento de registros de candidatura para os cargos de Conselheiros Federais e seus suplentes representantes de modalidades profissionais deverão ser apresentados ao respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB)", leia-se "Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB deverão ser apresentados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB)", permanecendo inalterados todos os demais itens e subitens do referido edital.Edital Eleitoral 28/04/2022 - A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no Exercício 2022 por meio das Decisões Plenárias nº PL-00014/2022 e PL-0015/2022, em observância ao art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICO o extrato de sua decisão quanto ao julgamento do recurso de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB, em face da decisão da Comissão Eleitoral Regional da Paraíba (CER-PB), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso ao Plenário do Confea, (até 3/5/2022), conforme Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária PL-0069/2021, podendo ser apresentado pelo e-mail cef@confea.org.br.
Edital Eleitoral 4/5/2022 - A Comissão Eleitoral Federal (CEF) tornou público que não foram apresentados recursos ao Plenário do Confea em face da decisão da CEF que julgou recurso de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB.
Edital Eleitoral 30/05/2022 - Resultado da eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB
- Registro de candidatura
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Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB deverão ser apresentados ao Crea-PB até o dia 4 de março de 2022 (sexta-feira), observado o horário regular de funcionamento do Regional.
OBS: Excepcionalmente, em virtude do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo Coronavirus, fica autorizada a apresentação do registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 4 de março de 2022, através do e-mail: cerpb@creapb.org.br
- Os interessados poderão utilizar o Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB, elaborado pela Comissão Eleitoral Federal, como documento auxiliar para seu registro de candidatura.
- Formulário de Registro de Candidatura
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Acesse aqui - Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB
OBS: O formulário acompanhado da documentação exigida pela Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral deverá ser apresentado ao Crea-PB observado seu horário regular de funcionamento.
Excepcionalmente, em virtude do cenário de pandemia ocasionada pelo Novo Coronavirus, fica autorizada a apresentação do registro de candidatura para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 4 de março de 2022, através do e-mail: cerpb@creapb.org.br
- Resultado
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Acesse aqui - Resultado da eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB
Deliberação CEF nº 17/2022 - Propõe ao Plenário do Confea a homologação do resultado da eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB
PROCESSO ELEITORAL - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-RO
A Comissão Eleitoral Federal foi notificada da vacância do cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO"), após renúncia do cargo pela ocupante anterior, que havia sido eleita em 2020 para mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Em atenção ao Regimento da Mútua, o qual prevê que "ocorrendo vacância do cargo de diretor regional haverá nova eleição nos termos do estatuto e do regulamento eleitoral específico" (art. 30, da Resolução nº 1.028, de 2010), o Plenário do Confea, após a propositura a CEF, por meio da Decisão Plenária nº PL-0108/2022 aprovou o dia 5 de julho de 2022 (terça-feira) para realização da eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO, através da rede mundial de computadores.
Pelo exposto, os interessados em participar do pleito tiveram até o dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira) para apresentarem seu registro de candidatura na sede, inspetoria ou escritório de representação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), ou à Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (CER-RO), por e-mail: cer2022@crearo.org.br.
- Calendário Eleitoral
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A eleição para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO") ocorrerá no dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que será informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.
O Calendário Eleitoral para a eleição de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO foi aprovado através da Decisão Plenária nº PL-1021/2022.
- Candidaturas registradas
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Acesse aqui as candidaturas apresentadas para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-RO ("Mútua-RO")
OBS: De acordo com o Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1021/2022, o dia 21 de setembro de 2022 (quarta-feira) é a data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral e art. 30, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Editais
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Edital de Convocação Eleitoral nº 5/2022
Edital Eleitoral 23/09/2022 - Extrato das decisões da CEF quanto ao julgamento dos recursos de registro de candidatura para o cargo de Diretor-Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO
Edital Eleitoral 03/10/2022 - Recursos ao Plenário do Confea
Edital Eleitoral 17/10/2022 - Recursos ao Plenário do Confea
Edital Eleitoral 31/10/2022 - Resultado do julgamento dos recursos de registro de candidatura pelo Plenário do Confea e relação de candidaturas deferidas e indeferidas
Edital Eleitoral 28/11/2022 - Resultado da eleição de Diretor Administrativo da Mútua-RO
- Registro de candidatura
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Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO deverão protocolar o requerimento no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento do Crea-RO, até o dia 5 de agosto de 2022.
Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o referido cargo, de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (CER-RO), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022, em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), observado o seguinte endereço eletrônico: cer2022@crearo.org.br.
- Os interessados poderão utilizar o Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Diretor Administrativo da Mútua-RO, elaborado pela Comissão Eleitoral Federal, como documento auxiliar para seu registro de candidatura.
- Formulário de Registro de Candidatura
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Acesse aqui - Formulário de Registro de Candidatura para o cargo de Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea-RO.
OBS: O formulário acompanhado da documentação exigida pelas Resoluções nº 1.114, e 1.117, de 2019 - Regulamentos Eleitorais, deverá ser apresentado ao Crea-RO observado seu horário regular de funcionamento.
Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o referido cargo, de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (CER-RO), no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022, em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19), observado o seguinte endereço eletrônico: cer2022@crearo.org.br.
PROCESSO ELEITORAL - CONSELHEIROS FEDERAIS (AC, AL, AP, RJ, RO e SE)
O Plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais, representantes dos grupos profissionais e das instituições de ensino superior, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.
Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de Conselheiros Federais em disputa nas Eleições 2022 do Sistema Confea/Crea foram os seguintes:
- Acre: representante da modalidade Industrial;
- Alagoas: representante do grupo/modalidade Agronomia;
- Amapá: representante da modalidade Elétrica;
- Rio de Janeiro: representante da modalidade de Engenharia Civil;
- Rondônia: representante da modalidade Engenharia Civil;
- Sergipe: representante da modalidade Engenharia Elétrica;
No Sistema Confea/Crea e Mútua, as Eleições para o cargo de Presidente do Confea, dos Creas e de Conselheiros Federais são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019.
- Calendário Eleitoral
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As eleições para os cargos de Conselheiro Federal e seus suplentes representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos seguintes estados: Acre (Industrial), Alagoas (Agronomia), Amapá (Elétrica), Rio de Janeiro (Civil), Rondônia (Civil) e Sergipe (Elétrica), de acordo com a "Rosa dos ventos" aprovada pela Decisão Plenária nº PL-2320/2019, para mandato no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 ocorrerá no dia 3 de novembro de 2022 (quinta-feira), de forma eletrônica, através da rede mundial de computadores, em site que será informado próximo à realização do pleito, sendo acessível que qualquer aparelho conectado à internet, como celular, notebook, ou tablet.
O Calendário Eleitoral para a eleição de Conselheiros Federais 2022 foi aprovado através da Decisão Plenária nº PL-0107/2022.
- Candidaturas registradas
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Acesse aqui as candidaturas apresentadas para o cargo de Conselheiros Federais representantes de grupos profissionais (AC, AL, AP, RJ, RO e SE)
OBS: De acordo com o Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-0107/2022, o dia 21 de setembro de 2022 (quarta-feira) é a data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral Regional de Rondônia (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
- Editais
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Edital de Convocação Eleitoral nº 3/2022 - Eleições para o cargo de Conselheiros Federais representantes de modalidades profissionais nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe para mandato de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025
Edital Eleitoral 23/09/2022 - Extrato das decisões da CEF quanto ao julgamento dos recursos de registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidades profissionais, em face das decisões das Comissões Eleitoral Regionais dos estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.
Edital Eleitoral 03/10/2022 - Recursos ao Plenário do Confea
Edital Eleitoral 17/10/2022 - Recursos ao Plenário do Confea
Edital Eleitoral 31/10/2022 - Resultado do julgamento dos recursos de registro de candidatura pelo Plenário do Confea e relação de candidaturas deferidas e indeferidas
Edital Eleitoral 28/11/2022 - Resultado das eleições de Conselheiros Federais
- Registro de candidatura
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5 de agosto de 2022 (sexta-feira)
1. Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
2. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Federal representantes dos grupos profissionais e seu respectivo suplente, deverão protocolar o requerimento no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea.
2.1 Excepcionalmente, fica autorizada a apresentação de registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal e de seu suplente, de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 5 de agosto de 2022, em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).
- Formulário de Registro de Candidatura