Até 1991, os dirigentes dos Regionais e do Federal eram indicados e escolhidos em plenário. A partir da sanção da Lei nº 8.195 de 1991, as eleições para presidentes de Creas e do Confea passaram a ser diretas. A partir de 1998, os conselheiros federais representantes de modalidades profissionais também passaram a ser eleitos de forma direta.
A composição do plenário é definida por meio de uma metodologia chamada “rosa dos ventos”, a partir de critérios de representatividade das jurisdições e dos grupos profissionais. Trata-se de um rodízio duplo entre os estados e as modalidades profissionais, uma vez que há 27 estados para serem representados em 16 cadeiras reservadas aos grupos profissionais (além dos 16 assentos, as outras duas vagas do plenário são destinadas a representantes de instituições de ensino, com representação de âmbito nacional).