Ouvidoria

Este é o canal para você apresentar denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços e agentes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

No caso de manifestações relacionadas aos Conselhos Regionais, o melhor caminho para ter a sua manifestação atendida é entrar em contato diretamente com o Crea. Contudo, caso não tenha sido respondido pela Ouvidoria do Crea, você pode cadastrar uma manifestação na Ouvidoria do Confea.

ATUAÇÃO DA OUVIDORIA

A Ouvidoria do Confea atua, em última instância, na mediação das demandas, depois de esgotadas as possibilidades de atendimento e solução pelas unidades organizacionais do Confea, dos Creas ou de suas ouvidorias. Trata-se de mediação e não de intervenção no mérito de matéria que se insira no âmbito da competência legal do Crea.

A Ouvidoria do Confea não substitui instância decisória, não emite decisões de órgãos colegiados do Confea ou dos Creas; e também não intervém no mérito de questões pendentes de decisão judicial ou decisão administrativa de competência das instâncias do Sistema Confea/Crea.

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

A Ouvidoria do Confea não recebe manifestação por e-mail.

CLIQUE AQUI para registrar uma manifestação ou acompanhar o andamento de uma manifestação já registrada.

Caso se trate de um pedido de acesso à informação, acesse a página do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

A Ouvidoria do Confea não recebe consultas técnicas e jurídicas, inclusive aquelas relacionadas à atribuição profissional. Estas deverão ser encaminhadas ao Crea, em atendimento à Resolução nº 393, de 17/03/95.

Aviso! Informamos que entraremos em recesso a partir do dia 23/12/2024 (segunda-feira) e retornaremos nossas atividades em 02/01/2025 (quinta-feira).

Quanto aos prazos legais para atendimento às solicitações, esses ficarão suspensos até o dia do retorno.

 

Contatos com a Ouvidoria

Atendimento pela internet
O sistema informatizado se encontra disponível no site do Confea e funciona 24 horas por dia, em todos os dias da semana, mas vale ressaltar que a "cientificação oficial" se dá apenas durante o horário de expediente padrão do Federal. Esse sistema permite a formalização da demanda, por meio de um número e uma senha, bem como o acompanhamento pelo usuário.

Carta
Encaminhar correspondência para Ouvidoria no endereço SEPN 508 – Bloco A – Edifício Confea – Engenheiro Francisco Saturnino de Brito Filho – Brasília – DF – CEP 70740-541

Atendimento telefônico
Para entrar em contato com a OUVIDORIA DO CONFEA:

Telefone: 0800-725-8545 * Apenas para informações. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.

Horário: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Atuação das Ouvidorias dos Creas

Caso sua manifestação seja relacionada ao Conselho Regional, o melhor caminho para o seu atendimento é entrar em contato diretamente com o Crea respectivo, o que pode ocorrer, por meio de sua Ouvidoria.

As Ouvidorias dos Creas atuam em assuntos relacionados à competência do Regional.

Por exemplo, consultas técnicas e/ou jurídicas, principalmente aquelas relacionadas à atribuição profissional, devem ser encaminhadas diretamente ao Crea, em atendimento à Resolução nº 393, de 17/03/95, do Confea.

Concessão de registros de pessoa física e jurídica, registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emissão de Certidões de Acervo Técnico – CAT, trâmite de processo no Crea ou procedimentos administrativos do Crea também são exemplos de assuntos que devem ser encaminhados aos Creas respectivos.

Como fazer uma denúncia ao Confea

A Ouvidoria do Confea recepciona denúncia referente a ato ou a autoridade do Confea e do Crea, em hipótese de descumprimento ou inobservância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral.

A denúncia deve ser apresentada por escrito e conter a descrição detalhada dos fatos e elementos que configurem os indícios da irregularidade; bem como comprovação dos fatos alegados. Esses são os elementos mínimos exigidos para uma denúncia.

Em regra, dados pessoais do denunciante, quando informados, serão preservados e mantidos em sigilo. A liberação desse sigilo somente ocorrerá quando estritamente necessário à verificação dos fatos e mediante a autorização do denunciante.

A denúncia não será acatada quando:

a) relatada somente por telefone;
b) não contiver elementos mínimos indispensáveis à sua verificação;
c) tratar-se de relato de caráter genérico ou de conteúdo difamatório ou injurioso;
d) seu autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade; ou não prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos; e
e) o Confea não for a entidade competente para lhe dar tratamento.

Acatada a denúncia, a Ouvidoria comunicará o Crea ou o Confea, conforme o caso, solicitando manifestação a respeito dos fatos alegados.

Após a manifestação do Crea ou do Confea, ou ainda diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, a denúncia será encaminhada para análise da área da responsável.

A Ouvidoria recebe denúncias anônimas desde que haja elementos mínimos que permitam a verificação dos fatos alegados, bem como seja disponibilizado, ao menos, um contato para o caso de complementação de informações.

Além da possibilidade de fazer uma denúncia anônima, o denunciante pode optar por se identificar e pedir a reserva de identidade. Nesse caso, a Ouvidoria garantirá que a identidade não será divulgada.

A denúncia poderá ser apresentada:

  • Por meio do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública – TAG, para registrar uma nova manifestação ou acompanhar o andamento de uma manifestação já registrada.
  • Por correspondência enviada para o seguinte endereço: SEPN 508 Bloco A – Edifício Confea – Brasília – DF –  CEP 70740-541.
Como fazer uma denúncia ao Crea

Observado um dos seguintes indícios, a denúncia deverá ser direcionada ao Crea conforme procedimentos específicos:

  • Indício de irregularidade em obras ou serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea, atender ao disposto no art. 2º da Resolução nº 1.008, de 2004.
  • Indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, atender ao disposto no art. 7º da Resolução nº 1.004, de 2003.

Para contatos dos Creas, clique aqui.